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POLÍTICA

TCE-BA aprova contas 2017 de Rui por cinco votos a um

Por Regina Bochicchio

05/06/2018 - 19:47 h | Atualizada em 05/06/2018 - 20:55
Pedro Lino (C), relator, foi contra a aprovação das contas estaduais, mas acabou sendo voto vencido no resultado
Pedro Lino (C), relator, foi contra a aprovação das contas estaduais, mas acabou sendo voto vencido no resultado -

Apesar do voto do conselheiro-relator Pedro Lino pela desaprovação, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram, com 23 recomendações e um alerta, as contas do governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição em outubro, relativas ao exercício de 2017. O alerta diz respeito à questão do custo com pessoal.

Lino defendeu, entre outros pontos, que o governo gastou mais do que tinha nos cofres, cometendo uma “pedalada fiscal”, ao deixar quase R$ 1,6 bilhão em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) para serem honradas em 2018.

O parecer do TCE agora seguirá para julgamento da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

O voto divergente de Inaldo da Paixão foi balizador dos votos dos conselheiros Antônio Honorato, João Bonfim e Marcus Presídio – aprovação com recomendações.

A avaliação foi que a argumentação não seria suficientes para pedir a desaprovação das contas, ao aventar a tese da recorrência: em exercícios anteriores as mesmas irregularidades estavam presentes, mas as contas foram aprovadas.

Conselheira

A conselheira Carolina Costa acompanhou a condução do voto do relator, mas optou pela aprovação com ressalvas, alertas e recomendações, e teceu argumentação crítica acerca das despesas com publicidade e propaganda que totalizaram R$ 162 milhões, um crescimento de 28% em relação a 2016.

Carolina Costa fez uma comparação com a Fundac, que recebeu R$ 121 milhões, e a Polícia Técnica, cujo orçamento total foi de R$ 185 milhões.

O relator, Pedro Lino, pediu a desaprovação com determinações, recomendações e alerta das contas de Rui.

Na avaliação técnica do relator, o governo teria cometido “crime de responsabilidade fiscal”, porque gastou mais do que arrecadou.

Auditoria

Auditoria do TCE mostrou quase R$ 1,6 bi em DEA, o que representa 3,87% da despesa total empenhada em 2017. A irregularidade estaria ferindo o Artigo 37, inciso 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parte dessa dívida está relacionada com a folha de pessoal. Conforme mostrado em matéria publicada nesta terça-feira, 6, em A TARDE, o montante de DEA tem crescido de 2013 a 2017, apesar de apresentar leve decréscimo em 2018.

Assim como a Sefaz já havia respondido para A TARDE, a representante da Procuradoria Geral do Estado no pleno, Patricia Saback, disse tratar-se de “operação prevista em lei”. O relator apontou, ainda, irregularidades em relação à renúncia de receitas.

O estado concedeu em 2017 um total de R$ 2,8 bilhões em isenções fiscais e renunciou outros R$ 16,1 milhões, não informados pela Sefaz e não convalidados pelo Confaz.

Isso demonstraria “falta de transparência, ausência de planejamento e de critérios para concessão, fiscalização e avaliação de incentivos fiscais concedidos”. Lino não citou o nome das empresas beneficiadas.

Neste ponto, a conselheira Carolina Costa também lembrou no voto que o montante de R$ 2,8 bilhões equivalem a 83% do piso a ser investido em saúde e educação. Ambos apontaram a necessidade de fiscalização e controle efetivos do custo-benefício das operações.

O relator apontou R$ 355 milhões em pagamentos por ofício, sem prévio empenho, relativos às contraprestações de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP). As despesas teriam sido pagas via ofício da Desenbahia.

Foram pagos à Prodal Saúde S/A (R$ 172 milhões), Rede Brasileira de Diagnóstico SPE (R$ 80,8 milhões), Fonte Nova Negócios e Participações (R$ 48,9 milhões) e Companhia do Metrô da Bahia (R$ 53,4 milhões). A PGE arguiu legalidade.

O Estado também não executou as emendas parlamentares impositivas a que têm direito os 63 deputados estaduais. Dos R$ 78,3 milhões empenhados, só R$ 26,4 milhões foram executados, ferindo o Artigo 160 da Constituição Estadual. Lino anexou a Recomendação 291 do Tribunal de Contas da União, que no Artigo 14, parágrafo 2º, diz ser dever do Estado cumprir as emendas. Outro “buraco” seria a transferência de R$ 1,88 bilhão do fundo de previdência do estado Baprev para o Funprev, tornando os dois deficitários.

Em decisão monocrática, a Justiça autorizou o Estado a transferir o dinheiro promovendo, para Lino, “uma sangria da totalidade dos recursos do Baprev”. Este fundo foi criado em 01/01/2008 para os funcionários públicos que ingressaram no Estado, para sanar o desequilíbrio previdenciário. A Procuradoria também disse tratar-se se “ato legal”.

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