OPERAÇÃO HIGHWAY
TCU aponta irregularidades em revisão tarifária da ViaBahia e cita “presentes” a ANTT
Irregularidades foram alvo da Operação Infinita Highway e tratam de investimentos de R$ 166 milhões


O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades cometidas na revisão tarifária do contrato de concessão da ViaBahia, responsável à época por trechos das BR's 116 e 324 e das BA's 526 e 528. O caso ocorreu em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), e também envolve a inclusão de investimentos de R$ 166 milhões na rede de fibra óptica, sem análise técnica e econômica prévia adequada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O processo teve origem após auditoria identificar possível incremento indevido da tarifa básica de pedágio. Conforme o acórdão do TCU obtido pelo portal A TARDE, a revisão aprovada em janeiro de 2018 resultou em aumento de 13,77% na tarifa antes do arredondamento, com impacto associado à inclusão de investimentos em fibra óptica e em sistema de circuito fechado.
No caso da fibra óptica, o TCU destacou que o projeto foi apresentado pela concessionária em 18 de janeiro de 2018, recebeu aval da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (Suinf) no dia seguinte e foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT em apenas uma semana. Para a Corte, a tramitação ocorreu com “celeridade injustificada”, sem avaliação técnica suficiente do projeto e do orçamento.
“O argumento de 'urgência' não afasta o dever da agência reguladora de promover instrução técnica adequada antes de aprovar revisão tarifária com impacto direto sobre os usuários, pois a incorporação de investimentos ao fluxo de caixa da concessão exige validação prévia de projetos e de orçamentos, não sendo admissível transferir ao usuário o risco regulatório decorrente de estimativas ainda não verificadas”, apontou o ministro relator, Jonathan de Jesus.
Inconsistências
O acórdão aponta que o então superintendente da Suinf, Luiz Fernando Castilho, inibiu o exame da Gerência de Engenharia e Investimentos de Rodovias (Geinv) e não aguardou o parecer da Gerência de Projetos de Rodovias (Gepro). Posteriormente, a Gepro listou mais de 60 inconsistências técnicas no pleito relacionado à fibra óptica.
Entre as falhas apontadas estavam a ausência de avaliação sobre a possibilidade de aproveitamento e compartilhamento de infraestruturas de fibra óptica já existentes e a falta de conexão do projeto com obras de duplicação e melhorias previstas para o trecho concedido.
O TCU também identificou problemas na inclusão de valores ligados ao sistema de circuito fechado de TV na BR-116/BA. O montante de R$ 36,5 milhões representou aumento de cerca de sete vezes em relação aos custos anteriormente fixados para o mesmo investimento em resolução anterior da ANTT.
Sem análise prévia
De acordo com o tribunal, os valores foram aprovados sem o devido exame das áreas técnicas especializadas da agência. O orçamento utilizado como base para a revisão tarifária foi apresentado pela própria concessionária, beneficiária direta do aumento da tarifa.
No voto, o ministro Jhonatan de Jesus afirmou que aceitar orçamentos confeccionados unilateralmente pela empresa beneficiada, sem crítica ou comparação com preços de mercado, constitui erro grosseiro e inescusável. Para o ministro, a revisão tarifária não poderia ser tratada como estimativa precária, já que o impacto sobre o usuário é imediato e, muitas vezes, de difícil reversão.
“Aceitar orçamentos confeccionados unilateralmente pela empresa beneficiada, sem nenhuma crítica ou comparação com preços de mercado, constitui erro grosseiro e inescusável. A alegação de que as falhas poderiam ser ajustadas em revisões tarifárias futuras é inaceitável; tal revisão deve ser interpretada como instrumento de precisão, e não de mera estimativa precária, porquanto o impacto sobre o usuário é imediato e, muitas vezes, de difícil reversão”, afirmou o ministro na decisão.
Benefícios e “mimos”
O acórdão também cita evidências de presentes e benefícios concedidos pela ViaBahia a agentes públicos da ANTT. Segundo o TCU, os elementos foram obtidos por compartilhamento judicial e envolvem, entre outros, Luiz Fernando Castilho, Mário Rodrigues Júnior e Sérgio de Assis Lobo, três ex-gestores que acabaram multados no processo.
No acórdão, não foi especificado quais seriam os “mimos” dados aos servidores da ANTT e, apesar da menção, o tribunal não aplicou punição específica apenas com base nesses recebimentos, por entender que os envolvidos não haviam sido chamados a se manifestar sobre esses valores e sobre a relação dos benefícios com as demais condutas analisadas. Para a Corte, a apuração isolada exigiria respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Ainda assim, o TCU determinou o envio das informações à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Corregedoria da ANTT para subsidiar eventual apuração disciplinar. A Corte também registrou que os dados já haviam sido encaminhados à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e incorporados ao inquérito relacionado à Operação Infinita Highway.
“As evidências de presentes e de benefícios concedidos pela concessionária ViaBahia a agentes públicos da ANTT — a exemplo dos recebidos por Luiz Castilho, Mário Rodrigues Júnior e Sérgio Lobo — foram obtidas mediante compartilhamento judicial. A análise de tais provas em instrução anterior já foi encaminhada à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para adoção das providências cabíveis e, posteriormente, incorporada ao relatório do inquérito correspondente”, escreveu o ministro Jhonatan de Jesus.
Operação Infinita Highway e revisão tarifária
A Corte também registrou que havia indicativos de sobrepreço e fraude, posteriormente confirmados em parte por evidências compartilhadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Infinita Highway. A operação foi realizada em 2019 e teve entre seus objetivos buscar elementos sobre eventual conduta delituosa de gestores de empresas e servidores públicos envolvidos nos atos analisados.
Além das falhas nos investimentos, TCU apontou descumprimento do prazo de 15 dias para comunicação prévia ao Ministério da Fazenda sobre as modificações tarifárias. Segundo o tribunal, o impacto previsto saltou de 6,4% para 13,77%, mas a comunicação final ocorreu apenas dois dias antes da vigência da revisão, apesar de alerta da Procuradoria Federal junto à ANTT sobre a necessidade de renovação do prazo.
Multas
Em razão das irregularidades, o TCU aplicou multa a três ex-gestores da ANTT:
- Luiz Fernando Castilho, então superintendente da Suinf, foi multado em R$ 50 mil;
- Sérgio de Assis Lobo, então diretor-relator da matéria, recebeu multa de R$ 40 mil;
- Mário Rodrigues Júnior, então diretor-geral da ANTT nomeado por Temer, foi multado em R$ 25 mil.
O tribunal afastou a responsabilidade de Elisabeth Alves da Silva Braga e Marcelo Vinaud Prado, que também integravam a diretoria colegiada da ANTT, por entender que as dificuldades e limitações do processo à época afastaram a caracterização de erro grosseiro em suas condutas.