POLÍTICA
TCU inocenta Rui Costa em caso de compra de respiradores
Equipamentos adquiridos pelo Consórcio do Nordeste não foram entregues pela empresa Hempcare
Por Fernando Valverde

O Tribunal de Contas da União (TCU) inocentou o ministro da Casa Civil e ex-governador da Bahia, Rui Costa, peloa compra de 300 respiradores durante a epidemia da Covid-19. Adquiridos por R$ 48,7 milhões junto à Hempcare, empresa especializada em medicamentos à base de maconha, os equipamentos nunca foram entregues.
Desde então, a operação passou a ser investigada pela Polícia Federa e pelo TCU, que determinou nesta quarta, 23, que Rui Costa, que à época presidia o Consórcio Nordeste e foi responsável pela aquisição, não seja penalizado.
"Causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto", afirmou o ministro Bruno Dantas.
Já o ministro relator, Jorge Oliveira, votou à favor da condenação ao avaliar que o pagamento adiantado à Hempcare "sem que que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco" não apresentava justificativa. O ministro questionou ainda o motivo da aquisição ser feita com uma empresa especialista na "comercialização de produtos à base de maconha" e que não era especialista na venda de respiradores.
No fim da votação, o processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2.
Na sequência do seu voto, o ministro Bruno Dantas pontuou a necessidade de adotar medidas "urgentes e céleres que protegessem seus cidadão da ameaça sanitária" e que portanto "destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores".
"Houve irregularidade e minha discordância, insisto, é no elemento da culpabilidade, uma vez que considero razoável supor que a conduta que [os gestores] adotaram era a possível para viabilizar a contratação, que se mostrava deveras urgente. Em termos jurídicos, ajuízo que restou caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa, o que afasta o pressuposto para a sanção", concluiu.
Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia seguiram o voto de Bruno Dantas, contra os votos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
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