Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > POLÍTICA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

POLÍTICA

TCU inocenta Rui Costa em caso de compra de respiradores

Equipamentos adquiridos pelo Consórcio do Nordeste não foram entregues pela empresa Hempcare

Fernando Valverde

Por Fernando Valverde

23/04/2025 - 19:54 h
Imagem ilustrativa da imagem TCU inocenta Rui Costa em caso de compra de respiradores
-

O Tribunal de Contas da União (TCU) inocentou o ministro da Casa Civil e ex-governador da Bahia, Rui Costa, peloa compra de 300 respiradores durante a epidemia da Covid-19. Adquiridos por R$ 48,7 milhões junto à Hempcare, empresa especializada em medicamentos à base de maconha, os equipamentos nunca foram entregues.

Desde então, a operação passou a ser investigada pela Polícia Federa e pelo TCU, que determinou nesta quarta, 23, que Rui Costa, que à época presidia o Consórcio Nordeste e foi responsável pela aquisição, não seja penalizado.

Tudo sobre Política em primeira mão!
Entre no canal do WhatsApp.

"Causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto", afirmou o ministro Bruno Dantas.

Já o ministro relator, Jorge Oliveira, votou à favor da condenação ao avaliar que o pagamento adiantado à Hempcare "sem que que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco" não apresentava justificativa. O ministro questionou ainda o motivo da aquisição ser feita com uma empresa especialista na "comercialização de produtos à base de maconha" e que não era especialista na venda de respiradores.

No fim da votação, o processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2.

Na sequência do seu voto, o ministro Bruno Dantas pontuou a necessidade de adotar medidas "urgentes e céleres que protegessem seus cidadão da ameaça sanitária" e que portanto "destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores".

"Houve irregularidade e minha discordância, insisto, é no elemento da culpabilidade, uma vez que considero razoável supor que a conduta que [os gestores] adotaram era a possível para viabilizar a contratação, que se mostrava deveras urgente. Em termos jurídicos, ajuízo que restou caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa, o que afasta o pressuposto para a sanção", concluiu.

Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia seguiram o voto de Bruno Dantas, contra os votos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.

Participe também do nosso canal no WhatsApp.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

Bruno Dantas consorcio nordeste Hempcare polícia federal respiradores Covid-19 Rui Costa TCU

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Play

Fux absolve réus do crime de organização criminosa

Play

Fux vota com maioria por validade da delação de Mauro Cid

Play

Fux diz que defesa não teve tempo de analisar dados da acusação

Play

Fux sugere anulação de processo contra golpistas e "incompetência absoluta" do STF

x