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ELEIÇÕES 2022

TSE disponibilizará Boletim das Urnas na internet

TCU vai realizar a leitura do QR Code dos boletins de 4.161 urnas

Da Redação
Por Da Redação

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O BU já é tradicionalmente afixado na porta de cada seção eleitoral.
O BU já é tradicionalmente afixado na porta de cada seção eleitoral. - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nessa sexta-feira, 16, que vai disponibilizar o boletim de votos de cada urna eleitoral do país na internet. A iniciativa visa incentivar a conferência do Boletim de Urna (BU) por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, federações e partidos políticos, e entidades fiscalizadoras. “Para demonstrar a integridade do sistema e o absoluto compromisso com a decisão soberana do eleitorado”, afirma o Tribunal.

O Tribunal irá fornecer esse serviço logo após o fechamento das urnas. Em anos anteriores, os boletins eram publicados na internet em até três dias depois do pleito.

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Como funciona

O BU é tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral. Após o último eleitor do dia votar, a urna imprime, em cinco vias, o BU, que contém a quantidade de votos registrados para cada candidato e partido naquela urna.

Uma das vias impressas é afixada imediatamente no local de votação, visível a todos, para que o resultado da urna se torne público e definitivo imediatamente após o encerramento da votação.

O Tribunal está orientando inclusive que presidentes de mesa e mesários levem uma cópia do BU para conferência com a imagem do mesmo BU que será colocada à disposição na internet.

TCU e os BUs

Sobre os Boletins de Urna, as Eleições 2022 contarão com uma importante iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que selecionará, aleatoriamente, 4.161 urnas eletrônicas em operação no dia da votação.

A ação funcionará assim: vias impressas dos BUs serão buscadas nas seções eleitorais por auditores do TCU, que estarão nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, para que possam comparar a informação do documento físico com a disponibilizada pelo TSE na rede.

O TCU dará ciência ao TSE da amostra selecionada após a conclusão dos procedimentos de totalização e recebimento dos respectivos dados. Com essa ação, o TCU atestará que a informação exposta ao público na seção eleitoral é a mesma que é totalizada pelo TSE e que compõe o resultado final da eleição.

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