POLÍTICA
Ufba tem até dia 24 para responder à CGU sobre investigação contra presidente do CRO-BA
Por David Mendes
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) tem até o próximo dia 24 de agosto para responder à Controladoria Geral da União (CGU) sobre as denúncias de descumprimento da carga horária, em regime de dedicação exclusiva, do presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) e ex-diretor da Faculdade de Odontologia da Ufba, Marcel Lautenschlager Arriaga.
Apesar de ter supostamente negado, conforme afirmou a matéria do Portal Metro 1, onde recentemente o dirigente deu entrevista à rádio do mesmo grupo de comunicação, em email enviado à Ouvidoria da Ufba, o órgão de controle externo do governo federal informa, através do Número Único de Protocolo (NUP) 23.456.050295/2021-36, a data limite para a resposta das denúncias contra o presidente da entidade representativa dos dentistas baianos.
“Prezado (a) Servidor (a), informamos que foi recebida nova manifestação destinada ao seu órgão”, informa a CGU, em email encaminhado à Ouvidoria da Ufba.
No último dia 26 de julho, a Ouvidoria determinou a abertura de um processo interno junto à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos. A unidade administrativa solicitou à sua Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas que analisasse a "Manifestação de Denúncia" encaminhada pela CGU.
"Salientamos que, de acordo Lei Federal N'13.460 de 26 de junho de 2017, Art. 16, Parágrafo único, para todos os tipos de manifestações, o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período", afirma o órgão em seu despacho.
A denúncia observa que “um professor, em regime de dedicação exclusiva, não pode deixar de se dedicar aos afazeres universitários, relacionados à pesquisa, ao ensino e à extensão, para exercer inúmeras outras atribuições, inerentes à presidência de uma autarquia, inclusive no mesmo horário que deveria estar laborando na Ufba”.
Em nota enviada ao jornal A TARDE, o Conselho Regional de Odontologia afirma que Marcel Lautenschlager Arriaga não descumpriu nenhuma legislação ou normativas, tanto do Conselho Federal quanto do Regional de Odontologia. De acordo com a nota do CRO-BA, o cargo de presidente do conselho é "provisório e não remunerado", portanto não conflita com a função exercida na instituição de ensino.
Já sobre o cumprimento de atividades do Conselho Regional concomitante ao período de cumprimento de suas 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, a nota afirma que “o Poder Judiciário possui firme jurisprudência no sentido de que não caracteriza o ilícito de acúmulo de cargos públicos o exercício simultâneo de cargo com dedicação exclusiva e de cargo eletivo como é o de Presidente dos Conselhos Regionais de Odontologia, portanto, esclarecemos que nenhum ilícito foi ou está sendo praticado no âmbito do CRO-BA",
Com base na Lei 12.772/2012, a Dedicação Exclusiva (DE) é o regime que implica, ao servidor docente, o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com algumas exceções previstas, desde que observado o cumprimento de sua jornada de trabalho.
>> CGU abre investigação contra presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia
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