TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
Gestão das travessias a Morro de SP e Mar Grande pode mudar; entenda
Prazo será de 10 anos, contando a partir da data efetiva inicial
Por Flávia Requião
O Governo da Bahia abriu duas licitações que preveem as concessões das linhas de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, integrantes do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado, referente às travessias Salvador-Morro de São Paulo e Salvador-Vera Cruz (Mar Grande). O prazo será de 10 anos, contando a partir da data efetiva inicial.
O documento que detalha as concessões aponta que poderá participar qualquer pessoa jurídica de direito privado que tenha por objeto social o transporte hidroviário de passageiros e comprove a capacidade de disponibilizar as embarcações do tipo e quantidade especificados.
O texto ainda indica que na prestação dos serviços, somente será permitido o uso de embarcações devidamente cadastradas na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), que estejam em condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto, em conformidade com as normas e obrigações estabelecidas pela autoridade marítima.
Além disso, os licitantes deverão indicar, no Plano de Operação da Licitante, as embarcações do tipo e quantidade indicados que utilizarão para prestar o serviço de transporte hidroviário, devendo comprovar a propriedade ou posse por meio dos certificados oficiais. Os valores iniciais das propostas são de no mínimo:
.R$ 1.500.00,00 para a Linha Salvador/Morro de São Paulo;
.R$ 1.290.892,00 para a Linha Salvador / Vera Cruz.
No entanto, vence a proposição que der o maior investimento, com o melhor interesse.
A estimativa é que as receitas a serem obtidas, ao longo dos 10 anos da execução contratual, será de R$ 51.346.294,40 para o percurso Vera Cruz e de R$ 95.807.186,34 para a travessia Morro de São Paulo.
Revisão e reajustes das tarifas
As concessões mostram que as tarifas propostas poderão ser reajustadas anualmente, após um ano das assinaturas dos contratos. As revisões tarifárias também poderão ocorrer em caráter ordinário ou extraordinário, conforme determinado nas resoluções da AGERBA.
Além disso, a cada quatros anos será promovida revisões ordinárias das concessões.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes