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Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressor de mulher assumir cargo público

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
A justificativa para a criação da lei pontua que esse tipo de atitude ”demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.
A justificativa para a criação da lei pontua que esse tipo de atitude ”demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”. - Foto: Facebook/Reprodução

A prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), sancionou a lei nº 1.255/2021 que impede agressores de mulheres vitem a ocupar cargos (eletivos ou não) na administração pública.

No texto da proposta, elaborado com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), a justificativa para a criação da lei pontua que esse tipo de atitude ”demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.

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A idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões., para que a lei seja acatada integralmente, de acordo com o texto.

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