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CENTRO NORTE BAIANO

Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado por nepotismo

Da Redação

Por Da Redação

06/08/2020 - 16:30 h
Relator do processo determinou a formulação de representação ao MPE | Foto: Divulgação
Relator do processo determinou a formulação de representação ao MPE | Foto: Divulgação -

O prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE) pela prática de nepotismo, no exercício de 2018. De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao MPE para que a ocorrência de ato de improbidade administrativa seja apurada.

O gestor foi multado em R$ 10 mil. Além disso, foi determinada a exoneração de todos os servidores nomeados em situação irregular. A denúncia foi formulada pelo vereador André Valois Coutinho Costa, que insurgiu contra a nomeação para o exercício de cargos comissionados, de parentes do prefeito, assim como de secretários e dirigentes municipais.

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Foram consideradas irregulares as nomeações dos servidores Carlos Victor Ribeiro Oliveira, Laura Garcia de Matos Nunes, Maria Conceição Coelho Ribeiro Oliveira e Catiana Sousa, todos parentes da namorada do prefeito. Além disso, os servidores Álvaro de Sousa Ferraz, Rodolfo Rocha de Barros e Anabel Ribeiro da Rocha também tiveram o mesmo entendimento aplicado, por se revelarem parentes de vereadores.

O prefeito não apresentou defesa quanto aos demais servidores apontados na denúncia. Foram acolhidos como verdadeiros também os fatos em relação a Samara Pereira Rocha Martins; Mila da Silva Bagano; Luana Bagano de Moraes; Risonilde Ribeiro Cardoso; Leandro Wolker de Souza Silva; Cristiano Matos Dantas Dourado Lima; Carlos Victor Ribeiro Oliveira; Maria Isaura Dourado Viena de Menezes; Fernanda Oliveira de Castro Dourado; e Nara Tosta Santos.

As irmãs Bárbara Rocha Amorim Moreira dos Santos e Bruna Rocha Amorim Moreira dos Santos foram nomeadas para os cargos de assessora técnica e coordenadora do CREAS, respectivamente, assim, a caracterização do nepotismo se deu no ato da segunda nomeação.

Cabe recurso da decisão.

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