Prefeito de Souto Soares é multado por contratação sem licitação | A TARDE
Atarde > Portal Municípios > Centro Norte Baiano

Prefeito de Souto Soares é multado por contratação sem licitação

Contratação, referente ao ano de 2017, tinha como objetivo a prestação de serviços de “locação de veículos

Publicado terça-feira, 05 de setembro de 2023 às 12:48 h | Atualizado em 05/09/2023, 12:55 | Autor: Da Redação
André Luiz Sampaio Cardoso contratou de forma direta, ou seja, por dispensa de licitação, a empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia”, pelo valor que ultrapassa os R$ 600 mil reais
André Luiz Sampaio Cardoso contratou de forma direta, ou seja, por dispensa de licitação, a empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia”, pelo valor que ultrapassa os R$ 600 mil reais -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, acatou denúncia movida contra o prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), por contratação direta, ou seja, por dispensa de licitação, a empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia”, pelo valor de R$678.876,00.

Uma multa de R$1 mil foi imputada ao gestor, além de determinar o encaminhamento de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que se apure um eventual ato de improbidade administrativa.

A contratação se refere ao exercício de 2017, e tinha como objetivo a prestação de serviços de “locação de veículos para suprir demandas e necessidades das secretarias municipais”.

O parecer do Ministério Público de Contas, ao analisar o processo, concluiu que “a conduta do gestor implicou grave infração às normas gerais de licitação, ao tempo que deixa demonstrada evidente fala de planejamento e de acompanhamento da vigência do contrato emergencial, restando configurada a desídia
administrativa e omissão”.

O órgão reconheceu a imprescindibilidade da realização da dispensa ante as necessidades do contexto, porém destacou que a utilização da modalidade repetidamente, do último dia 05 de janeiro de 2017 até 06 de setembro de 2017, “extrapola os prazos legais previstos para Situação de Emergência Administrativa, que são de 90 dias contados a partir da publicação no diário oficial do município”, o que impõe a sanção administrativa de multa ao gestor. A decisão cabe recurso.

Publicações relacionadas