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Prefeito de Souto Soares é multado por irregularidades em contratações

Contratações tiveram dispensa e inexigibilidade de licitação nos exercícios de 2017 e 2018

Publicado terça-feira, 28 de novembro de 2023 às 12:39 h | Atualizado em 28/11/2023, 13:43 | Autor: Da Redação
André Luiz Sampaio Cardoso (PT) também foi penalizado com multas que se somadas, atingem o valor de R$ 11 mil
André Luiz Sampaio Cardoso (PT) também foi penalizado com multas que se somadas, atingem o valor de R$ 11 mil -

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncias apresentadas contra o prefeito de Souto Soares, no centro-norte da Bahia, André Luiz Sampaio Cardoso (PT), pelo motivo de irregularidades na contratação de serviços, por dispensa e inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018.

O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi penalizado com multas que se somadas atingem o valor de R$ 11 mil.

O primeiro processo faz referência a contratação direta de “Joelma Santana de Araújo”, por intermédio de quatro dispensas de licitação, a um custo total de R$ 42.222,94 para a eventual prestação de serviços profissionais de enfermaria para atendimento às demandas e necessidades da Secretaria de Saúde.

A relatoria também analisou, em segundo processo, a existência de irregularidade na contratação direta de “Nathalie Ribeiro Correia”, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços eventuais na função de psicóloga, pelo valor total de R$ 8.750,00.

A denúncia foi considerada ainda procedente, já que a inexigibilidade não é o procedimento correto para tal contratação. Além disso, o gestor não comprovou a singularidade da contratação nem a notória especialização da profissional.

Os conselheiros, por fim, analisaram a contratação direta da empresa “Serviços Médicos Toita”, sem concorrência, que teve como objeto a prestação de serviços de ultrassonografias e ecocardiograma, a um custo total de R$ 56.220,00. A relatoria entendeu que a contratação não se enquadra nas hipóteses previstas para modalidade escolhida, vez que não restou caracterizada a singularidade do objeto e notória especialização da contratada. A decisão cabe recurso.

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