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RESTOS A PAGAR

Prefeitura de Araci tem contas de 2020 rejeitadas

Parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão

Da Redação
Por Da Redação
Pelas irregularidades, foi apresentada ao ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto (PDT), Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades
Pelas irregularidades, foi apresentada ao ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto (PDT), Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, emitiu parecer prévio recomendando a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da prefeitura de Araci, relativas ao exercício financeiro de 2020. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto (PDT), que engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foi apresentada uma Deliberação de Imputação de Débito de R$1,5 mil pelas irregularidades. As contas foram rejeitadas por descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato do gestor. Foi determinada ainda a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

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O ex-prefeito foi advertido ainda para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado, já que, visto que a execução fiscal do município apresentou déficit, e correção nas irregularidades e atrasos nas publicações de alterações orçamentárias.

O município, localizado no nordeste baiano, teve uma receita arrecadada de R$118.167.850,96 e uma despesa executada de R$119.912.136,69, revelando um déficit na ordem de R$1.744.285,73.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o valor total de R$65.641.039,89 que corresponde a 55,88% da Receita Corrente Líquida de R$117.465.368,98, o que descumpre o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 21,69% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 75,35% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,24%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. A decisão cabe recurso.

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2020 araci contas PREFEITURA TCM

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