GASTOS EXCESSIVOS
Sapeaçu: MP recomenda controle efetivo dos gastos com combustível
Objetivo é sanar falta de transparência sobre uso de veículos e consumo de combustíveis pela Câmara Municipal
Por Da Redação
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Sapeaçu, centro-norte da Bahia, que realize o controle efetivo do abastecimento de combustível dos veículos oficiais. De acordo com o promotor de Justiça Rafael Macedo, a medida visa sanar a falta de transparência sobre o controle do uso dos veículos e do consumo de combustíveis pela frota da Câmara Municipal. Procedimento em trâmite na Promotoria de Justiça apura possível uso irregular dos veículos oficiais da Câmara bem como o gasto excessivo com combustível.
Na recomendação, o promotor de Justiça registra que informações colhidas no curso do inquérito civil apontam a inexistência de controle de percurso, utilização do veículo (data/hora/local) e de controle do consumo de combustível. Além disso, não há diário veicular com identificação dos condutores dos veículos.
A situação, explica Rafael Macedo, “comprova a fragilidade do controle de utilização de veículos oficiais adotado pela Câmara Municipal de Sapeaçu, o que pode ensejar eventual responsabilidade do presidente da Câmara e vereadores, por possível conduta negligente na fiscalização do uso de bens públicos”.
O promotor de Justiça recomendou o controle do consumo de combustível em diário de bordo dos veículos ou equivalente, com transcrição em planilha eletrônica para divulgação pública e que todos os abastecimentos realizados nos veículos que compõem a frota sejam acompanhados de autorização formal e escrita, expedido pelo responsável, a qual deverá acompanhar as notas e cupons fiscais, por ocasião da liquidação da despesa. Também orientou que os veículos não sejam utilizados fora das atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal ou atividade funcional dos vereadores, sob pena de configurar o abuso do poder político e econômico, além do desvio de finalidade, e que as planilhas geradas a partir dos dados de controle solicitados sejam publicados no site da Câmara.
Ao posto de combustível que tem contrato com a Câmara, recomendou que realize o abastecimento somente mediante autorização formal e escrita, e que, após cada abastecimento, gere imediatamente a nota fiscal ou cupom fiscal com as informações atinentes ao número da placa e do hodômetro do veículo e identidade do motorista.
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