Seabra: prefeito denunciado pelo TCM anuncia apoio a ACM Neto | A TARDE
Atarde > Portal Municípios > Centro Norte Baiano

Seabra: prefeito denunciado pelo TCM anuncia apoio a ACM Neto

Irregularidades foram em 3 contratações diretas, por dispensas de licitação, realizadas no exercício de 2017

Publicado terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 13:39 h | Autor: ´Da Redação
Contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00
Contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00 -

O prefeito de Seabra, Chapada Diamantina, Fábio Lago Sul (PP), denunciado pelo TCM-BA por contratações irregulares, anunciou apoio ao candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil). Fábio Lago Sul está no segundo mandato em Seabra, município que tem o maior eleitorado da região, com 33,5 mil eleitores.

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia apresentada contra Fábio Miranda de Oliveira, conhecido como Fábio Lago Sul, em razão de irregularidades em três contratações diretas, por intermédio de dispensas de licitação realizadas no exercício de 2017. Os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00.

Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao prefeito. O Ministério Público de Contas, opinou pela procedência da denúncia, com a devida aplicação da referida multa.

De acordo com a denúncia foram efetuadas três contratações, todas por valor baixo, R$4.400,00, R$4.840,00 e R$5.280,00, de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações. Para o denunciante, o procedimento é irregular por não respeitar os limites temporais estabelecidos no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, restando configurado, no entendimento, “o fracionamento irregular da despesa tendente a fugir da obrigação de licitar”.

O TCM lembra que cabe ao administrador público planejar adequadamente os procedimentos licitatórios, prevendo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais, e que a obrigatoriedade da realização da licitação assegura a igualdade de oportunidades e a possibilidade de escolha mais vantajosa para o poder público. A decisão cabe recurso.

Publicações relacionadas

MAIS LIDAS