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TCM condena ex-prefeitos de Piritiba a devolverem R$ 45,9 mil

Dois ex-prefeitos que comandaram o município entre 2009 e 2016 tiveram prestação de contas reprovadas

Da Redação
Por Da Redação
Conselheiros durante sessão do TCM
Conselheiros durante sessão do TCM - Foto: Divulgação | TCM-BA

Por decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da quarta-feira, 14, dois ex-prefeitos do município de Piritiba, Carlos Alberto Silva Santos (de 2009 a 2012) e Ivan Silva Cedraz (de 2013 a 2016), foram condenados a devolver ao erário estadual R$ 45.940,76 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora).

As irregularidades que provocaram a desaprovação da prestação de contas têm a ver com o convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura daquele município, visando à pavimentação de ruas no Distrito do Largo. Também foi expedida recomendação à Conder para que aprimore os mecanismos de controle relacionados à fiscalização da execução dos convênios celebrados.

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No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, propôs a desaprovação das contas referentes à gestão da 1ª e 2ª parcelas dos recursos repassados, em virtude da execução parcial do objeto conveniado, e a desaprovação das contas referentes à gestão da 3ª parcela, em razão das pendências documentais identificadas na prestação de contas e não saneadas pelo gestor.

Ele ainda propôs a imputação de débito a Carlos Alberto Silva Santos, gestor responsável à época do recebimento e da aplicação da 1ª e 2ª parcelas, no valor de R$ 31.587,67, e a Ivan Silva Cedraz, gestor responsável quando do recebimento e aplicação da 3ª parcela, no valor de R$ 14.353,09. Por sua vez, o município de Piritiba foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 2.468,96, correspondente ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais, devidamente corrigido a partir de 18/11/2019.

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Tags

TCM, Piritiba, Chapada Diamantina

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