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SUSPENSÃO IMEDIATA

Anagé: TCM suspende contrato entre prefeitura e advogados

Contratação da gestão com escritório de advocacia tem valor superior a R$ 8 milhões

Por Da Redação

16/03/2022 - 10:03 h
pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb
pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificou medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, ao determinar a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e o escritório Ramos e Barata Advogados Associados.

A contratação – em valor superior a R$8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais.

Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram, e ainda contrata, escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”.

Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

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Tags:

Advogados contrato escritório Suspensão TCM

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