DETALHES AUSENTES
Auditoria aponta irregularidades nos serviços de limpeza em Itamaraju
Houve ausência de detalhes dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e da publicação na imprensa oficial
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, nesta terça-feira, 17, as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Itamaraju, gestão do prefeito Marcelo Angênica, com o objetivo de verificar os gastos realizados no município, no ano de 2017, com serviços de limpeza urbana. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas.
Foi verificada regularidade nos serviços contratados por intermédio da Concorrência Pública n° 001/2017, que teve como vencedora a empresa “Escave Bahia Engenharia e Saneamento”, com o valor de R$882.185,19; da Dispensa Emergencial n° 007/2017, que teve como contratada a empresa “Lamp Limpeza e Aluguel de Máquinas Pesadas”, no valor de R$381.000,00; e do Pregão Presencial n° 056/201, que teve como vencedora a empresa “TRRR Saneamento e Gestão Ambiental”, ao custo de R$ 226.080,00.
Em relação à contratação por dispensa emergencial, o órgão concluiu que a contratação foi por situação de emergência “fabricada”. O TCM não conseguiu comprovar que a situação dita como emergencial não foi causada pela incúria da própria administração pública.
Mesmo a equipe técnica do TCM não tenha constatado nenhum sobre preço na contratação, foram identificadas a ausência do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e da publicação na imprensa oficial do processo de dispensa.
A relatoria considerou regular a utilização do pregão, como modalidade licitatória. Foram apontadas como irregularidades, a inexistência de instrumentos de controle, por parte da prefeitura, para assegurar a conformidade e a fiscalização da execução do contrato e a ausência do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
Não foi possível determinar, na Concorrência Pública, os custos unitários dos serviços, tendo em vista que não houve informação suficiente no sistema SINAPI, no sistema PINI e no Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos 2017 para serviços de mesma natureza. Também não foi constada a prática de sobre preço. A decisão cabe recurso.
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