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Municípios da região de Guanambi têm venda de bebidas alcoólicas proibidas até 1º de julho

Publicado segunda-feira, 21 de junho de 2021 às 07:15 h | Autor: Da Redação
Em 23 municípios da região de Guanambi, ficam determinadas a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h e a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas.
Em 23 municípios da região de Guanambi, ficam determinadas a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h e a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas. -

Em 23 municípios da região de Guanambi, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h e a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento estão determinadas até o dia 1º de julho. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (19).

As restrições valem nas cidades de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e lanchonetes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) apenas de alimentos, até as 24h. Demais estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar, encerrando suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado pela restrição de locomoção noturna, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar as seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Academias e eventos - O decreto proíbe, ainda, nos 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.

Outras medidas - Ficam suspensos, ainda, até 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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