CAUSA PRÓPRIA
Prefeito de Nova Itarana decreta própria estabilidade econômica
Decisão pode ferir princípios constitucionais, sobretudo de impessoalidade e moralidade
Por Rodrigo Tardio
O prefeito de Nova Itarana, centro-sul da Bahia, Antonio Dannilo Italiano de Almeida, conhecido como Danilo de Zeu (PSD) decretou, após aprovação no Legislativo, a concessão de estabilidade econômica para agentes públicos do município, o que pode ferir os princípios constitucionais, sobretudo da impessoalidade e moralidade.
A Constituição é clara quando diz que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores que ocupam cargo efetivo, bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O decreto do prefeito Dannilo Italiano, de 21 de dezembro de 2022, cria a ‘Estabilidade Econômica’ para servidores públicos efetivos do Município. É dado ao servidor público efetivo que exercer Cargo em Comissão ou Função Gratificada no Poder Executivo, por período mínimo de dez anos, está assegurado, a título de estabilidade econômica, valor correspondente a 100% do vencimento do cargo em comissão ou da gratificação pelo exercício da função de confiança, que deve ser correspondente ao cargo ou função de maior hierarquia que tenha exercido por, no mínimo, dois anos.
O que causou estranheza a população, foi a condição para a estabilidade econômica, a atuação como Prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que a estabilidade econômica é para o servidor público, sendo as funções de prefeito, vice-prefeito e vereador, se configurarem como agentes públicos e não como servidores públicos. Sendo assim não há que se tomar o tempo da atuação nos cargos investidos por eleição como parte do tempo a ser utilizado para a estabilidade econômica.
Durante uma viagem feita pelo prefeito à China, no último mês de outubro do ano passado, a prefeita em exercício, Bernadete Queiroz de Araújo, publicou no Diário Oficial do último dia 20 de outubro de 2023, a Estabilidade Econômica ao Prefeito Municipal, Antonio Dannilo, usando como referências as Leis Municipais nº 014/1992 e Lei nº 234 de 21 de dezembro de 2022, as quais não amparam tal ato.
A Câmara Municipal aprovou, em 24 de novembro, a Lei que altera as regras do instituto da Estabilidade Econômica da Lei nº 234 de 21 de dezembro de 2022, ou seja, uma espécie de correção, com a qual incluiu prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O Ministério Público do Estado da Bahia confirmou ao Portal A TARDE o recebimento da denúncia. A reportagem procurou a Prefeitura de Nova Itarana, e ainda aguarda a resposta aos questionamentos.
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