IMPEDIMENTO
TCM suspende contratação de comissionados em Jequié
Cargos em comissão criados têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação
![Denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1200000/1200x720/Artigo-Destaque_01209497_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1200000%2FArtigo-Destaque_01209497_00.jpg%3Fxid%3D5594002%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720864460&xid=5594002)
O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou a medida cautelar deferida contra o prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, que determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, para exercício na estrutura administrativa do município. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.
O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.
De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.
A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão.
Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, está presente na denúncia fummus boni iuris, vez que ficou demonstrada a violação da Constituição Federal pela excessiva e não justificada criação de cargos em comissão, em detrimento da realização de concurso público, “sendo que a manutenção e execução dos contratos referenciados na peça de ingresso, por certo terá impacto significativo no erário”. A decisão cabe recurso.
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