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Estacionamento irregular gera risco no Litoral Norte

Falta de ordenamento é obstáculo para turismo sustentável

Publicado terça-feira, 09 de janeiro de 2024 às 00:00 h | Autor: Da Redação
Fila de ônibus estacionados no acostamento da BA-099, na entrada de Guarajuba
Fila de ônibus estacionados no acostamento da BA-099, na entrada de Guarajuba -

Registro de domingo, 7 de janeiro, praia de Guarajuba, Costa de Camaçari: uma longa fila de ônibus estacionados no acostamento da BA-099. Os veículos utilizados para transporte de banhistas que visitavam uma das praias mais conhecidas do Litoral Norte, permaneceram até o final da tarde no local, causando riscos para a segurança da rodovia. 

A irregularidade  contou com a omissão da Concessionária Litoral Norte (CLN), empresa que administra desde 2000 a BA-099 (Estrada do Coco/Linha Verde). A infração também passou despercebida pela Polícia Rodoviária, criando um risco potencial para os condutores que sofreram com o encurtamento da via e a diminuição da visibilidade em uma área comercial de grande tráfego. 

O estacionamento de veículos de grande porte nas margens da rodovia, sobretudo nas localidades turísticas, tem sido um problema recorrente ao longo da Costa de Camaçari, localidade de intensa procura durante o verão. 

Soluções

Apesar do crescimento turístico da região, o município ainda não conta com uma legislação que ordene o tráfego, acesso às praias e estacionamento de ônibus de passeio. Apesar dos atrativos e belezas naturais, as constantes retenções no trânsito e a dificuldade para estacionamento têm afugentado muitos visitantes das praias. 

Uma das soluções apontadas pelo trade turístico local é a formulação de normas e leis municipais disciplinando o trânsito, associados a ações de infraestrutura e ordenamento para criação de estacionamentos públicos. Dentre os exemplos bem sucedidos apontados está a Lei N° 832/2021, sancionada pelo município de Mata de São João, que disciplina sobre “o trânsito de onibus, micro-onibus e vans de fretamento turistico intermunicipal ou interestadual”. 

O dispositivo legal adotado pela cidade vizinha, determina que somente será permitido o transporte por parte de empresas ou entidades registradas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e, inscritas no Cadastur (serviço do governo federal). 

A Lei também estabelece o acompanhamento obrigatório de guia de turismo, credenciado pelo Ministério do Turismo. 

Enquanto não se estabelece legislação adequada para o setor, o sucesso do litoral para se consolidar como um destino turístico nacional e potência econômica depende apenas de mais atenção do poder público.

 

 

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