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Prefeitura de Simões Filho é acusada de priorizar cooperativa na compra de merenda escolar

Publicado terça-feira, 19 de outubro de 2021 às 15:20 h | Atualizado em 19/10/2021, 17:16 | Autor: Rodrigo Tardio
Ex-vereador questiona resultado do processo licitatório que envolve a merenda escolar em Simões Filho | Foto: Reprodução
Ex-vereador questiona resultado do processo licitatório que envolve a merenda escolar em Simões Filho | Foto: Reprodução -

Uma denúncia que envolve a merenda escolar no município de Simões Filho (Região Metropolitana de Salvador) aponta que a atual gestão do prefeito Dinha Tolentino (MDB) priorizou uma cooperativa com sede no município de Gandu, Sul da Bahia. A denúncia foi trazida pelo agente político Ferdnand Andrade (PV).

A própria gestão publicou edital para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, com o objetivo de atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que beneficia alunos das 81 escolas da rede municipal de educação no ano letivo de 2020.

O questionamento trazido pela Cooperativa Mista de Produção (COMPTA), situada em Pojuca, em relação ao fato da Cooperativa Agrícola de Desenvolvimento Sustentável do Sul da Bahia (COOPADESBA) apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) em nome da matriz, sendo que o endereço que consta no documento é do município de Gandu, sul da Bahia.

A COMPTA questiona o fato da COOPADESBA não apresentar DAP jurídica no CNPJ da filial, e que a mesma foi apresentada no CNPJ da matriz.

“Temos fortes indícios de direcionamento no processo licitatório da Agricultura Familiar, inclusive com documentos comprobatórios. Estamos acompanhando de perto e vamos levar ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal, além da Controladoria Geral da União - CGU, pois são recursos de ordem federal. Vamos fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos centavo por centavo", disse Ferdnand Andrade.

De acordo com a denúncia, fica evidente que esta priorização advêm da compreensão que municípios pertencentes ao mesmo território vão possuir características produtivas semelhantes, tanto em relação às condições geográficas como ambientais. Sendo assim, não é possível interpretar o §4° do Art. 18 como conferindo prioridade de seleção das propostas a agricultores, cooperativas, associações de qualquer território aleatoriamente se não aos que pertencem ao mesmo território da Entidade Executora demandante da Chamada Pública.

No que se refere ao uso da DAP Jurídica por filial, a filial não poderia emitir o documento. Portanto, pela natureza do documento, o mesmo é emitido exclusivamente pela matriz.

A prefeitura de Simões Filho foi procurada, porém até o fechamento da reportagem não se pronunciou sobre o fato.

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