IRREGULARIDADES
TCM considera irregular admissão de temporários em Pojuca
Contratações foram realizadas no exercício de 2018
Por Da Redação

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram irregulares, nesta quarta-feira, 09, os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pelo prefeito de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite.
As contratações foram realizadas no exercício de 2018. Uma multa de R$ 2 mil foi imputada ao gestor pelo auditor José Cláudio Ventin, relator do processo.
O processo seletivo tinha por objeto o provimento de 198 vagas para diversos cargos na administração municipal.
De acordo com o relatório, a motivação para a realização do certame foi prejudicada, vez que a Lei Municipal nº 002/2005, que estabelece as hipóteses de contratação por tempo determinado no município de Pojuca, autoriza a realização da contratação temporária para “suplementar o quadro de pessoal até a realização de concurso público”, não havendo, contudo, indício de organização ou publicação deste certame para suprimento permanente dos quadros do município.
O auditor José Cláudio Ventin também identificou, como irregularidade, a ausência de inserção dos dados referentes à contratação de pessoal para cargo temporário no sistema SIGA, do TCM, em inobservância ao que determina a Resolução TCM nº 1282/09.
Por intermédio da procuradora Aline Paim Rio Branco, o Ministério Público de Contas se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, em decorrência da manutenção das irregularidades acerca da ausência de justificativa excepcional para contratação de servidores temporários, a não inserção dos dados dos candidatos no SIGA e a ausência de publicação em Imprensa Oficial da Lei Municipal n° 002/2005.
A decisão cabe recurso.
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