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Governo estadual prorroga prazo de pagamento do ICMS em 356 municípios

Por Da Redação

22/03/2021 - 11:45 h | Atualizada em 22/03/2021 - 12:14
A medida tem o objetivo de amenizar as dificuldades das empresas baianas, em virtude da pandemia da Covid-19.
A medida tem o objetivo de amenizar as dificuldades das empresas baianas, em virtude da pandemia da Covid-19. -

Com o objetivo de amenizar as dificuldades das empresas baianas, em virtude da pandemia da Covid-19, o governo do Estado da Bahia prorrogou os prazos de recolhimentos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações para 96 atividades econômicas em 356 municípios, de acordo com Decreto nº 20.313 de 17 de março de 2021.

O ICMS de antecipação tributária e parcial é devido pelas empresas tributadas pelo Regime Normal (Lucro Real e Presumido) e Simples Nacional. É facultado ao contribuinte a forma do recolhimento do ICMS, se em cota única, ou parcelado em três cotas, conforme sua gestão tributária e financeira.

O decreto contempla 356 munícipios dos 417 do Estado, sendo necessária a verificação no anexo 1, e somente as atividades discriminadas do anexo 2 do documento.

O decreto não contempla os contribuintes descredenciados junto ao Estado, com as prorrogações e parcelamentos mencionados, relativos às antecipações cujos recolhimentos continuam sendo antes da entrada no território da Bahia, conforme disposto no inciso III, do artigo 332 (RICMSBA).

Os empresários devem verificar com o seu profissional ou assessoria contábil a melhor forma de controle e pagamento do ICMS e dos demais tributos devidos pela sua empresa. Acesse aqui o decreto na íntegra com anexos.

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