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Prefeito de Serra do Ramalho é obrigado a tirar posts de autopromoção

Segundo o relator do processo, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura

Da Redação
Por Da Redação
Prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos
Prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos -

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associam às ações e programas realizados pelo município.

A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.

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De acordo com o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante.

“Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator.

Cabe recurso da decisão.

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Tags

administração pública Bahia ética Política

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