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20/06/2024 às 12:00 • Atualizada em 20/06/2024 às 12:13 - há XX semanas | Autor: Da Redação

Prefeito de Sta.Rita de Cássia é punido por propaganda autopromocional

Material teria sido produzido com recursos públicos para publicação nas redes pessoais do prefeito

Denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada por um vereador
Denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada por um vereador -

A prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por propaganda autopromocional. O gestor da cidade terá que se abster de associar seu nome às ações oficiais feitas pela prefeitura.

A medida foi ratificada pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do TCM, através de uma medida cautelar, deferida pelo conselheiro Mário Negromonte.

A denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito.

Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.

O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor no Instagram, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.

Após análise preliminar do processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar, determinando a José Benedito Rocha Aragão, gestor municipal, a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito para vinculação às ações da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia e abstenção no feito em futuras publicações.

Cabe agravo da decisão.

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