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Justiça Eleitoral determina ao prefeito de Itapicuru retirar propaganda de rede social

Publicado quinta-feira, 08 de outubro de 2020 às 09:46 h | Atualizado em 08/10/2020, 09:52 | Autor: Da Redação
Conforme a sentença, o gestor municipal teria desobedecido à Lei n° 9504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Conforme a sentença, o gestor municipal teria desobedecido à Lei n° 9504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. -

O prefeito de Itapicuru e candidato à reeleição, Magno Souza, foi ordenado pela 81ª Zona Eleitoral a retirar propaganda institucional nas redes sociais, por decisão do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior. Conforme a sentença, o gestor municipal teria desobedecido à Lei n° 9504/97, que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

A ação que motivou a sentença da Justiça Eleitoral foi movida pela coligação adversária do candidato Moreira. A disputa em Itapicuru para a prefeitura terá dois candidatos.

O Ministério Público se posicionou a favor do mérito da pena por entender que houve desrespeito à lei eleitoral pela divulgação de ações do atual do prefeito e candidato à reeleição. (Com informações do Bahia Notícias).

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