RESTITUIÇÃO IMEDIATA
Santaluz: após pagamento indevido, prefeito é obrigado a repor valor
Arismário Barbosa Júnior (Avante) vai ter que devolver o total de R$21.834,02 aos cofres públicos
Por Da Redação
Após o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior (Avante), realizar pagamento indevido de vantagens a um servidor do município, no exercício de 2021, o Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia e exigiu a restituição do valor aos cofres públicos, o que tinha resultado em danos ao erário no montante de R$21.834,02.
Arismário vai ser obrigado a restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e, caso ainda ocorra, interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
Quem apresentou a denúnica, foi o cidadão do município luzense, Adalberto Andrade de Oliveira, que, ao analisar as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, constatou que o servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho teria recebido acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos outros odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais.
De acordo com o autor da denúncia, o acréscimo remuneratório tinha como objetivo cumprir acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário Barbosa Júnior e a irmã do servidor beneficiado com o “pagamento extra”, com a qual teve uma filha.
Em defesa, Arismário afirmou que as vantagens dizem respeito a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
O TCM considerou irregular o pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade e de diferença salarial ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, já que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Foi ressaltado ainda que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade precisa, respectivamente, do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
Embora tenha ficado configurada a falha da Prefeitura de Santaluz, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas concluiu que o prefeito não logrou êxito em comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. A decisão cabe recurso.
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