Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > portalmunicipios > NORDESTE BAIANO
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

NORDESTE BAIANO

TCM rejeita contas do ex-prefeito de Monte Santo

Município teve superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31

Por Da Redação

24/05/2022 - 15:43 h | Atualizada em 24/05/2022 , 16:04
Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, de responsabilidade do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida, relativas ao exercício de 2020.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$6 mil para o gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

O principal motivo apresentado pelo conselheiro para o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas pela Câmara Municipal foi a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.

O município de Monte Santo teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. A decisão cabe recurso.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

2020 contas reprovadas Edivan Fernandes de Almeida monte santos superávit TCM

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Play

Vídeo: unidades de saúde sem médicos e ambulâncias, relata população

Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Play

Deputado acusa prefeito de cometer crime eleitoral ao entregar obra

Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Play

Vídeo: mulher com criança no colo tem celular roubado dentro de salão

Uma representação foi formulada ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato ilícito do gestor
Play

Vídeo: seis pessoas morrem em acidente com veículo de prefeitura

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA