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TCM pede investigação contra prefeita de Saubara por improbidade administrativa

Publicado terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 15:26 h | Atualizado em 31/08/2021, 15:28 | Autor: Da Redação
Prefeita de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo deve ser investigada pelo Ministério Público
Prefeita de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo deve ser investigada pelo Ministério Público -

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita de Saubara, Márcia Oliveira de Araújo, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, diante da contratação irregular de 310 prestadores de serviços no exercício de 2017.

Eles foram contratados para a prestação de atividades “corriqueiras e permanentes” da administração pública, ao custo de R$456.300,75.

O termo de ocorrência foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira, 31, realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também imputou à gestora multa de R$ 4 mil.

Segundo a relatoria, para que a prefeita pudesse realizar contratações supostamente “temporárias” e “imprescindíveis”, deveria ter comprovado o excepcional interesse da administração, definida a duração dos contratos temporários, bem a prévia a existência de lei municipal que autorizasse especificamente essas admissões, o que não foi feito.

Com relação aos processos seletivos para contratações temporárias, publicados através dos Editais nº 001/2017 e 002/2017 em fevereiro e junho, respectivamente, Antônio Emanuel considerou que a prefeita não comprovou a relação desses editais com os processos de pagamento questionados neste termo ocorrência, sendo mantida a irregularidade.

Ressaltou, ainda, que as irregularidades perduraram durante todo o exercício financeiro de 2017, o que, no seu entendimento, “afastaria a suposta situação emergencial alegada pela gestora”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa à gestora. O procurador de contas considerou que houve burla à regra do concurso público, vez que não foi comprovada a existência de interesse público e o seu caráter de excepcionalidade. Cabe recurso da decisão.

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