SUL BAIANO
Morro de São Paulo inicia cobrança de tarifa única para turistas

Por Da Redação

A partir desta quarta-feira, 1/11, os turistas que desembarcarem em Morro de São Paulo - município de Cairu, deverão pagar uma tarifa única no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos: no principal portal de entrada do Morro e no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha.
Nesta primeira etapa, a cobrança só será feita aos turistas que visitarem Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também àqueles que visitarem Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. Segundo a Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino, a Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da Área de Preservação Ambiental Tinharé.
A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final deste ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.
Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.
RESPALDO LEGAL - A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de setembro. A nova lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de outubro, passado.
A lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



