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DECISÃO

STJ julga habeas corpus do prefeito de Itapetinga no próximo dia 11

Hage teria facilitado contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP

Rodrigo Tardio
Por Rodrigo Tardio
Rodrigo Hagge (MDB) recorreu a terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação que corre no TJ-BA
Rodrigo Hagge (MDB) recorreu a terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação que corre no TJ-BA - Foto: Divulgação

No próximo dia 11 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o pedido de ‘habeas corpus’ do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB).

O gestor municipal recorreu à terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde é réu por crime de licitação. Hage é acusado de ter facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, sendo que o valor final atingiu R$ 414 mil.

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Sendo assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o afastamento do gestor, pedido que foi negado pela Justiça. O STJ não concedeu a medida liminar solicitada por Hagge. O ministro Messod Azulay solicitou mais informações antes de decisão final.

Caso o habeas corpus seja negado pelo ministro, a desembargadora Nágila Maria Sales de Brito decide se é possível manter o prefeito à frente da gestão de Itapetinga.

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