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SITUAÇÃO IRREGULAR

Ex-presidente da UPB é multado por acúmulo ilegal de cargos

Punição foi para Eures Ribeiro, à época prefeito de Bom Jesus da Lapa

Por Da Redação

16/09/2023 - 7:45 h
Relatório apontou que parte dos servidores de Bom Jesus da Lapa, citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis
Relatório apontou que parte dos servidores de Bom Jesus da Lapa, citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis -

Oo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão da acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores municipais, enquanto prefeito da cidade. O gestor foi multado em R$5 mil.

Foi determinado que a atual gestão adote providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

De acordo com relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional, o que cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público, o que não foi feito.

Foi concluído como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade.

Por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores Albino Caldeira Carvalho; Andrews de Jesus Nunes; Bartolomeu de Souza Borges; Benício Barbosa dos Santos; Eriston Xavier dos Santos; Ivan Carlos de Sena Oliveira; Izaque Ramos de Souza; Jailma Maria Cardoso Lima; João Carlos Souza Beltrão; João Gomes da Silva; Laudevina Francisca de Souza; Lídia Maria Mourão Barbosa; Luiz Ricardo Vieira de Oliveira; Marcelo Fábio Ramos Ribeiro; Mary Viviane Jacarandá Lima Carneiro; Mauro Sérgio de Oliveira Barbosa; Simone Araújo Souza; Tânia Mara de Oliveira; Tiago Souza da Silva e Washington Barbosa de Souza.

Já no caso da servidora Joana Guedes Pinto, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, uma vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também tem a mesma função nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana.

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