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TCM aponta irregularidades na oferta da merenda escolar de Monte Santo

Prefeita da cidade foi imputada a uma multa em razão da má prestação dos serviços

Publicado sexta-feira, 24 de maio de 2024 às 12:40 h | Autor: Da Redação
Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores
Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores -

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou nesta semana as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita da cidade, Silvânia Silva Matos, uma multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.

A equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos.

Foi constatada também ausência de lavatório para higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificado que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.

Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das escolas.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora.

Cabe recurso da decisão.

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