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18/05/2024 às 0:00 - há XX semanas | Autor: Alan Rodrigues

PERIGO REAL

Tronox: Enchentes no RS alertam para risco de desastre ambiental

Proximidade do litoral e do rio Capivara, já contaminado, faz da empresa uma bomba-relógio

Proximidade da fábrica do mar e do rio aumentam risco de desastre ambiental em caso de enchente.
Proximidade da fábrica do mar e do rio aumentam risco de desastre ambiental em caso de enchente. -

A tragédia provocada pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul comoveu todo o Brasil e boa parte do mundo e trouxe uma certeza. Eventos climáticos extremos como esse serão cada vez mais comuns. E, na Bahia, o risco de uma enchente semelhante acende o alerta para um desastre iminente de proporções catastróficas.

Localizada próximo ao mar do Litoral Norte e ao leito do rio Capivara, a indústria química Tronox armazena enormes quantidades de ácido sulfúrico, que poderia se espalhar por toda a comunidade vizinha, provocando consequências difíceis até de imaginar.

A Tronox já é alvo de um inquérito movido pela Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual para apurar o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formado em 2012, em face da poluição do rio Capivara.

Moradores da comunidade de Areias relatam inúmeros casos de câncer e doenças respiratórias e laudos da secretaria de saúde de Camaçari comprovam a contaminação do solo por metais pesados.

Em março deste ano, a empresa foi multada pelo descumprimento do TAC e uma perícia está em andamento para apurar a gravidade das irregularidades constatadas pelo Inema, instituto estadual do meio ambiente responsável pela concessão das licenças de funcionamento da fábrica.

Dupla tragédia

Mas, de que forma uma enchente como a verificada no Rio Grande do Sul poderia agravar a situação? E, antes de mais nada, há riscos de um evento climático semelhante ocorrer na Bahia? A resposta para a segunda pergunta é sim, corremos este risco, como já noticiado por A TARDE.

E, na eventualidade de um evento como esse, os efeitos seriam desastrosos. “Imagino uma dupla tragédia”, diz a advogada Rosa Ramos, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

A partir da tragédia no Rio Grande do Sul, Rosa realizou algumas pesquisas e constatou que a maioria dos estados, no âmbito das secretarias de meio ambiente, tem mecanismos de prevenção para acidentes com produtos químicos perigosos, “mas nenhum deles prevê acidentes climáticos como esse”.

“O Brasil começou a lidar com eventos desse tipo há pouco tempo “, diz a advogada, lembrando a tragédia de Brumadinho, que não ocorreu por causas naturais. Para Rosa Ramos, o acidente no RS vai servir de parâmetro.

“São acidentes que nunca tivemos. É preciso cuidar das bacias hidrográficas, proteção de córregos, combater o assoreamento”, pondera. A presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP lembra que até 1976 as empresas químicas que se instalaram no estado não sofriam controle algum.

“Foi a partir de 1976 que se começou a pensar em mecanismos de licenciamento, prazos para renovação. Empresas mais novas já nascem com critérios mais rigorosos, mas até que ponto? Os órgãos ambientais precisam fazer retificações e revisões com base nos eventos que a gente sabe que virão”.

Essa é a pergunta que as autoridades ambientais baianas precisam responder. No caso da Tronox, indústria de significativo impacto ambiental, situada em plena orla do litoral norte da Bahia, em área residencial e turística, contra todas as normas nacionais e internacionais, eventos extremos seriam capazes de potencializar qualquer tragédia.

Dever constitucional

Nesse contexto, a opinião do professor de direito ambiental da Unisinos (RS) e juiz federal Gabriel Wedy, embora não se atenha ao caso concreto da Tronox, serve de farol. Morador de Xangri-Lá, no litoral norte gaúcho, ele sente na pele os efeitos das enchentes. “Todo gaúcho está em risco hoje”, resume.

Wedy lembra que todos os órgãos, “União, estados e municípios, têm dever de preservar a saúde e o meio-ambiente para as presentes e futuras gerações. Está no artigo 225 da Constituição, reafirmado por decisão do Ministro Celso de Mello em 1995, no mandado de segurança 22.164”.

O magistrado lembra ainda que a Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Defesa Civil, estabelece que é dever dos entes públicos adotar medidas necessárias para reduzir riscos de desastres.

“Não existe direito adquirido a poluir. Todo aquele que causar poluição, por ação ou omissão, tem que reparar, independentemente da existência de culpa, basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade”, explica Gabriel Wedy.

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