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22/10/2024 às 6:00 | Autor: Madson Souza

NOVA NORMA

Criação de cadastro nacional de pedófilos divide opiniões de especialistas

Projeto de Lei 6.212/23 prevê publicizar nomes de criminosos e está atualmente tramitando no Senado

A proposta, já aprovada na Câmara Federal, sustenta o argumento de prevenir outros possíveis abusos contra crianças e adolescentes
A proposta, já aprovada na Câmara Federal, sustenta o argumento de prevenir outros possíveis abusos contra crianças e adolescentes -

A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais e a publicização dos nomes de condenados em primeira instância por crimes contra a dignidade sexual é contestada por especialistas na Bahia, que entendem que não ser a medida a mais eficaz para tratar do tema.

O cadastro está previsto no Projeto de Lei 6212/23, proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 8 deste mês, mas voltou para o Senado porque sofreu alterações.

Conforme o texto, será de acesso público informações de quem é considerado culpado de crimes contra a dignidade sexual. Nome completo do réu, CPF, crime cometido e até dados da pena serão acessíveis.

Prós e contras

Para a mestra em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e advogada, Maria Dantas, a medida vai de encontro s princípios da constituição e do código penal. “Até que se finalize todos os recursos a pessoa não pode ser considerada culpada pelo crime. Isso é um princípio constitucional, um princípio fundamental do sistema penal. A punição em primeira instância é condenar sem que o trânsito tenha sido finalizado”, afirma.

Ela reforça que entende a preocupação da sociedade, especialmente com as mulheres e crianças, que são as principais vítimas desses crimes, mas que é preciso olhar na perspectiva dos estudos criminológicos para o risco da estigmatização das pessoas, que afeta também a reintegração do sujeito. “Existe um risco muito grande de se estigmatizar a pessoa que sequer foi condenada com o trânsito julgado. Mesmo que a pessoa cumpra a pena essas informações vão continuar disponíveis, como um selo de criminoso. A ressocialização deve ser o objetivo central da pena. Isso é o que indica inclusive a Constituição Federal”, comenta Maria Dantas.

O juiz e professor do Centro Universitário Ruy Barbosa, Gleison dos Santos, aponta que essa publicização das informações é uma medida que pode ser interessante, mas que não é fundamental. “Me parece que o objetivo é prevenir esses crimes ao fazer com que a sociedade saiba quem o praticou e já de antemão evite colocar o sujeito em um meio que possa facilitar a repetição dessa prática. Não digo que é uma medida importante, porque o importante é saber quais as causas que levaram ao crime e como evitar que essas causas sejam replicadas em outros locais, mas é interessante”, afirma.

Hoje o Código Penal determina que esses crimes devem ser julgados em segredo de justiça. Conforme o texto do PL, se o réu for absolvido em segunda instância os dados voltarão ao sigilo. “Uma vez divulgadas na internet essas informações, é praticamente impossível controlar a sua circulação, mesmo em uma situação em que o sigilo seja restabelecido após uma absolvição, o impacto da própria exposição inicial, ele é irreversível”, pontua a advogada.

Medidas preventivas

A base do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais prevê o sistema desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A premissa do projeto é que a ferramenta seja usada para consulta com o intuito de prevenir novos crimes. Com as alterações que o texto passou também está previsto o acesso aos dados da pena ou medida de segurança imposta, conforme informações da Agência Câmara de Notícias. O juiz ainda pode decidir manter o sigilo se tiver boas razões para isso. O texto ainda define que quem for condenado por esses crimes deverá usar tornozeleira eletrônica.

Gilson reforça que taisdelitos são complexos e envolvem tanto ações jurídicas, quanto extra jurídicas. “No extra-jurídico é preciso se fortalecer a educação para que essas crianças sejam sexualmente educadas, a reconhecer quando estão sendo violadas. Os pais têm que ser municiados sobre o que é uma violação. As pessoas que convivem com crianças precisam saber identificar um comportamento diferente. O extra jurídico precisa avançar”, indica.

Acolhimento

Na Bahia, o Serviço de Atendimento a Mulheres Expostas à Violência Sexual (Serviço AME), no Hospital da Mulher, em Salvador, é uma das opções de acolhimento as vítimas dessa violência. O atendimento acontece 24 horas por dia, sem necessidade de encaminhamento ou boletim de ocorrência. O público do programa são mulheres cis e trans a partir de 12 anos que enfrentam violência sexual. A paciente recebe atendimento multiprofissional, além de orientação jurídica necessária.

A Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo também oferece acolhimento para as vítimas da violência por meio da escuta, além do encaminhamento para rede de proteção, e para instâncias específicas para esse tipo de violência e acompanhamento de processos. O público são crianças e adolescentes, mas jovens também costumam aparecer. Para acessar o programa basta ligar para 3450-9759.

No Lar Pérola de Cristo também acontece acolhimento, atendimento psicossocial, e de saúde para vítimas de violência sexual. O contato pode ser feito através do número (71) 3397-3535.

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