SEMANA SANTA
Feriadão em Salvador? Veja 5 hospedagens à beira-mar a partir de R$219
Saiba também quais são os cuidados ao alugar imóveis por temporada
Por Jair Mendonça Jr

Com quatro dias de feriado, entre 18 e 21 de abril, muitos baianos optam por deixar Salvador e desbravar outros lugares, seja para rever familiares ou amigos ou para diversão. Mas há quem busque sossego. É que nessas épocas, as ruas e pontos turísticos da capital baiana ficam menos movimentadas, excelente para quem prefere tranquilidade.
Opções de hospedagem em Salvador para o feriado da Páscoa
Pensando nisso, o PORTAL A TARDE preparou uma lista com opções de imóveis para hospedagem de frente para o mar com preços que variam entre R$219 à R$1.700 a diária.
Apartamento no bairro Costa Azul
Localizado no Costa Azul, esta opção, para 2 adultos e 1 criança, de 18 e 21 de abril, custa 219 a diária.

Apartamento em Armação
No bairro de Armação, este apartamento, também para 2 adultos e 1 criança, de 18 e 21 de abril, sai por R$365 por noite.

Casa em Praia do Flamengo
Na Praia do Flamengo, esta casa, para 2 adultos e 1 criança, de 18 e 21 de abril, sai por R$475 a diária

Apartamento no Rio Vermelho
Localizada no bairro mais boêmio de Salvador, Rio Vermelho, este apartamento sai por 312 a diária

Apartamento no Centro Histórico
No Centro Histórico de Salvador, este apartarmento com 2 quartos fica R$1.700 a diária

Cuidados antes de alugar imóveis por temporada
1. Procurar anúncios em sites confiáveis
Este é o primeiro cuidado, verificar a idoneidade do anunciante. Alguns sites e aplicativos realizam minuciosa investigação quanto a veracidade das informações dos proprietários dos imóveis exigindo documentação quanto ao imóvel, mas ainda assim é recomendável toda cautela.
Uma boa dica é verificar se o endereço constante no navegador do seu computador ou do aplicativo é o endereço oficial da plataforma ou imobiliária.
2. Preços abaixo do mercado
Sinal de alerta para preços muito baratos, pois os estelionatários utilizam como isca para atrair possíveis vítimas. Por isso, desconfie quando o preço do aluguel for inferior a média cobrada na região para imóvel no mesmo padrão do imóvel escolhido pois é um alerta de uma possível fraude.
3. Efetue o pagamento ao proprietário do imóvel
Normalmente após fechado o negócio, é exigido 50% (cinquenta por cento) do valor na reserva, mas não efetue o pagamento antes de confirmar a existência do imóvel assim como se a pessoa que está recebendo o valor pactuado é o proprietário ou o responsável pelo imóvel. Procedendo desta maneira evitará que seja vítima de um golpe e tenha prejuízos financeiros antes mesmo de iniciar a locação.
4. Se a locação ocorrer pelo aplicativo, todos os procedimentos deverão ser feitos pelo aplicativo
Mensagens, pagamentos e caso tenha algum imprevisto, comunique pelo aplicativo, isso poderá te resguardar futuramente.
5. Elaborar um contrato de locação
Ainda que o prazo seja curto, elabore um contrato de locação com a cláusulas condizentes com a realidade da negociação (evite os modelos prontos do Google). O contrato traz segurança jurídica tanto para o proprietário do imóvel quanto para o locatário, assim não deixe de celebrar um contrato por escrito.
6. Realizar uma visita "in loco" ao imóvel
Certifique-se da existência do imóvel antes de assinar o contrato ou pagar o valor inicial, verificando a veracidade das informações contidas no anúncio, conferir os cômodos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, etc.
No caso de impossibilidade de comparecer com antecedência no local, solicite fotos internas e externas atuais (as fotos do anúncio podem ser antigas) ou até mesmo um vídeo apresentando o imóvel por completo. Lembre-se: "Você pretende alugar e o proprietário tem interesse em fechar negócio, logo não se recusará a apresentar o imóvel". Uma outra opção é verificar os comentários das pessoas que já se hospedaram no imóvel.
7. Exigir um laudo de vistoria
O laudo de vistoria é tão imprescindível quanto o contrato. A Lei do Inquilinato nº 8215/93, preconiza em seu artigo 48, parágrafo único: No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
O laudo pode vir no bojo do contrato ou em anexo devendo conter todos os móveis e utensílios que guarnecem o imóvel, e através dele é possível verificar as reais condições de habitabilidade do imóvel. Faça a vistoria na presença do locador ou responsável e, se identificar algum defeito comunique de imediato para que sejam tomadas as providências.
Lembre-se: "Assim como o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de moradia, em contrapartida o locatário deve entregar o imóvel do mesmo modo que recebeu.
8. Conhecer as regras do local do imóvel
O locatário deve ter conhecimento prévio das regras do local previstas no Regimento Interno dos condomínios para evitar qualquer tipo de constrangimento, tais como:
- proibição do uso da piscina,
- limite de pessoas,
- existência ou não de vagas de garagens,
- regras sobre os animais e demais questões importantes a respeito do uso do condomínio.
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