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SALVADOR

Nova norma deve impulsionar registro de uniões estáveis em cartório

Mudança ainda terá impacto para casais que convivem há anos sem formalizar a união

Por Gabriel Vintina*

24/09/2024 - 5:00 h
Imagem ilustrativa da imagem Nova norma deve impulsionar registro de uniões estáveis em cartório
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Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete transformar a dinâmica dos registros de uniões estáveis no Brasil, oferecendo mais segurança jurídica aos casais. A Resolução nº 571/2024, publicada neste mês, facilita o processo de formalização dessas uniões em cartórios, com impactos diretos nos direitos sucessórios.

A mudança deve impulsionar a demanda por registros, especialmente entre casais que convivem há anos sem formalizar a união.

A resolução estabelece que, em caso de falecimento de um dos companheiros, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando a união estável for reconhecida pelos demais herdeiros ou, se for o único sucessor, quando a união estiver registrada previamente por escritura pública em cartório.

Evitar disputas

O objetivo é evitar disputas judiciais e garantir mais celeridade no processo de inventário, que agora pode ser feito extrajudicialmente, mesmo em casos com herdeiros menores.

Esse novo cenário deve atrair um grande número de casais que, embora convivam juntos há anos, ainda não formalizaram a união. "Tal alteração traz aos casais que convivem em união estável a segurança de terem seus direitos sucessórios observados de forma célere, simples e eficaz, prevenindo também a ocorrência de conflitos em relação aos bens deixados pelo falecido", afirma Carolina Catizane, Tabeliã Titular do 8º Ofício de Notas de Salvador.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), em 2023, mais de 7,3 mil uniões estáveis foram registradas nos cartórios de notas baianos. Já até agosto deste ano, esse número chegou a 4,3 mil, e a tendência é que os registros aumentem com a entrada em vigor da nova norma.

Como registrar

Para realizar a escritura de união estável, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas com documentos pessoais originais, como RG e CPF, além de uma certidão do registro civil, informar a data de início da convivência e definir o regime de bens que deseja adotar.

Outra maneira é a realização do registro de união estável digital. Neste processo, o casal pode solicitar de maneira eletrônica, por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Nesse caso, o processo inclui uma videoconferência com o tabelião e a assinatura da escritura pública de forma digital, utilizando um certificado digital ICP-Brasil ou o certificado notarial, que pode ser emitido sem custos.

"Esse procedimento digital traz ainda mais acessibilidade para quem deseja formalizar sua união estável sem a necessidade de se deslocar até um cartório. É uma inovação que vem ao encontro das necessidades da sociedade atual, que busca praticidade e segurança", explica Catizane.

Custo fixo

O custo fixo para a formalização da união estável na Bahia é de R$ 304,30, valor que se aplica tanto para o procedimento presencial quanto para o digital. "O valor é acessível, considerando a segurança jurídica que o casal adquire com a formalização da união, especialmente no que diz respeito à herança e direitos junto a órgãos como o INSS", acrescenta a tabeliã. Além de garantir os direitos sucessórios, a formalização também facilita outros aspectos da vida dos casais, como a inclusão em planos de saúde e convênios.

Segundo Carolina, muitos casais que convivem há anos sem formalizar a união devem agora aproveitar a oportunidade para garantir seus direitos. "A formalização evita conflitos familiares em momentos delicados, como a perda de um ente querido, e traz mais tranquilidade para os casais que já compartilham uma vida em conjunto", reforça.

Com a nova regulamentação, os cartórios de notas em todo o Brasil já estão preparados para atender à demanda. "Estamos prontos para receber tanto presencialmente quanto digitalmente aqueles que desejam formalizar sua união estável, garantindo agilidade e segurança no atendimento", conclui a tabeliã.

*Sob a supervisão da editora Isabel Villela

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Tags:

cartório Norma uniões estáveis

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