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LEI SECA

Recusar o bafômetro livra da multa? Especialista explica

STF decide se recusa em soprar bafômetro acarreta nas mesmas penalidades para flagrante

Madson Souza
Por Madson Souza
Na recusa serão considerados os indícios de embriaguez: olhos vermelhos, fala embolada e falta de discernimento de dia, hora e espaço
Na recusa serão considerados os indícios de embriaguez: olhos vermelhos, fala embolada e falta de discernimento de dia, hora e espaço -

O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, decidiu que a recusa em fazer o teste do bafômetro deve acarretar nas mesmas penalidades da Lei Seca. A decisão, que é válida desde 2016, sofre questionamentos, através de processos, de lá pra cá. No entanto, foi mantida pelo STF em 2022 e agora, em setembro de 2024.

O presidente da Comissão de Trânsito da OAB Bahia, Danilo Costa, explica a decisão do STF. “A alegação para manter a decisão é a supremacia do direito coletivo à vida em detrimento de direitos individuais. Isso pautado inclusive em estudos da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, ABRAMET. Tecnicamente, o STF entende que a recusa ao teste de alcoolemia deve ser considerada como se a pessoa estivesse sob os efeitos do álcool, no entendimento da tolerância zero”.

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Na Bahia, a taxa de mortes por acidente de trânsito atribuíveis ao álcool em 2022 é de 5,6%, número superior à taxa nacional (5 mortes por acidente de trânsito atribuíveis ao álcool por 100 mil habitantes), de acordo com dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa). O chefe do núcleo de comunicação da Polícia Rodoviária Federal Bahia (PRF-BA), Mário Henrique, fala sobre a importância do manuter a decisão.

“É algo que nos dá uma segurança jurídica ainda maior e ratifica o que já vem sendo feito nas nossas fiscalizações e de outros órgãos, que acabam cuidando do trânsito. O que costuma acontecer é que muitos motoristas se recusam a fazer o teste justamente por ter feito a ingestão de bebida alcoólica, na grande maioria dos casos”, afirma. Em caso de recusa, os motoristas terão que lidar com as penalidades da Lei Seca, que incluem multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A recusa em fazer o teste também pode acarretar um processo criminal, se houver indícios de que a pessoa está sob efeito de álcool. Olhos vermelhos, fala embolada, falta de discernimento de dia, hora e espaço são alguns dos indícios. Sob essas condições, o indivíduo é levado para a delegacia para responder pelo crime na esfera penal, o que também acontece se o bafômetro apontar para uma concentração de álcool acima de 0,33.

O Consultor da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), Wender Morais, reforça que as pessoas sabem das consequências de beber e dirigir. “É algo que está previsto na lei e o cidadão já sabe disso. É algo que decorre da conduta da pessoa. Se ela se dispôs a ingerir bebida alcoólica e depois dirigir, sabe que pode se deparar com a fiscalização, ser autuada e eventualmente presa. A pessoa sabe das consequências e acaba por vezes banalizando”, afirma.

Análise

“A manutenção dessa decisão colabora para os condutores terem menos incentivos para recusar realizar o exame, ainda mais se a pessoa não tiver realmente bebido”, comenta Mário Henrique. Os números da PRF apresentam uma redução de 35,57% nas infrações de alcoolemia - constatado pelo teste do etilômetro -, quando comparado de janeiro a setembro de 2023 com o mesmo período deste ano. O número de pessoas que se recusaram a fazer o teste também teve redução nesse período, em 17,78%.

Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), Antonio Meira, a decisão pode contribuir para uma mudança no país. “Acredito que pode, de fato, contribuir para uma mudança de mentalidade entre aqueles que bebem e dirigem. A medida reforça a percepção de que as autoridades estão comprometidas em combater a impunidade no trânsito e que não há ‘brechas’ para escapar da fiscalização”, comenta.

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Bafômetro lei seca multa

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