LEI SECA
Recusar o bafômetro livra da multa? Especialista explica
STF decide se recusa em soprar bafômetro acarreta nas mesmas penalidades para flagrante
Por Madson Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, decidiu que a recusa em fazer o teste do bafômetro deve acarretar nas mesmas penalidades da Lei Seca. A decisão, que é válida desde 2016, sofre questionamentos, através de processos, de lá pra cá. No entanto, foi mantida pelo STF em 2022 e agora, em setembro de 2024.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB Bahia, Danilo Costa, explica a decisão do STF. “A alegação para manter a decisão é a supremacia do direito coletivo à vida em detrimento de direitos individuais. Isso pautado inclusive em estudos da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, ABRAMET. Tecnicamente, o STF entende que a recusa ao teste de alcoolemia deve ser considerada como se a pessoa estivesse sob os efeitos do álcool, no entendimento da tolerância zero”.
Na Bahia, a taxa de mortes por acidente de trânsito atribuíveis ao álcool em 2022 é de 5,6%, número superior à taxa nacional (5 mortes por acidente de trânsito atribuíveis ao álcool por 100 mil habitantes), de acordo com dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa). O chefe do núcleo de comunicação da Polícia Rodoviária Federal Bahia (PRF-BA), Mário Henrique, fala sobre a importância do manuter a decisão.
“É algo que nos dá uma segurança jurídica ainda maior e ratifica o que já vem sendo feito nas nossas fiscalizações e de outros órgãos, que acabam cuidando do trânsito. O que costuma acontecer é que muitos motoristas se recusam a fazer o teste justamente por ter feito a ingestão de bebida alcoólica, na grande maioria dos casos”, afirma. Em caso de recusa, os motoristas terão que lidar com as penalidades da Lei Seca, que incluem multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
A recusa em fazer o teste também pode acarretar um processo criminal, se houver indícios de que a pessoa está sob efeito de álcool. Olhos vermelhos, fala embolada, falta de discernimento de dia, hora e espaço são alguns dos indícios. Sob essas condições, o indivíduo é levado para a delegacia para responder pelo crime na esfera penal, o que também acontece se o bafômetro apontar para uma concentração de álcool acima de 0,33.
O Consultor da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), Wender Morais, reforça que as pessoas sabem das consequências de beber e dirigir. “É algo que está previsto na lei e o cidadão já sabe disso. É algo que decorre da conduta da pessoa. Se ela se dispôs a ingerir bebida alcoólica e depois dirigir, sabe que pode se deparar com a fiscalização, ser autuada e eventualmente presa. A pessoa sabe das consequências e acaba por vezes banalizando”, afirma.
Análise
“A manutenção dessa decisão colabora para os condutores terem menos incentivos para recusar realizar o exame, ainda mais se a pessoa não tiver realmente bebido”, comenta Mário Henrique. Os números da PRF apresentam uma redução de 35,57% nas infrações de alcoolemia - constatado pelo teste do etilômetro -, quando comparado de janeiro a setembro de 2023 com o mesmo período deste ano. O número de pessoas que se recusaram a fazer o teste também teve redução nesse período, em 17,78%.
Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), Antonio Meira, a decisão pode contribuir para uma mudança no país. “Acredito que pode, de fato, contribuir para uma mudança de mentalidade entre aqueles que bebem e dirigem. A medida reforça a percepção de que as autoridades estão comprometidas em combater a impunidade no trânsito e que não há ‘brechas’ para escapar da fiscalização”, comenta.
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