SALVADOR
Ufba critica resolução do Mec por reforçar desigualdades; entenda
Cenário está relacionado com pós-graduação
Por Madson Souza
Após críticas de instituições de ensino superior, o parecer 331/2024 elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu - ou seja, que possuem mestrado e doutorado - vai ser reavaliado pelo CNE. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é uma das organizações que se posicionou de forma crítica ao texto que propõe diferenciar as instituições de pós-graduação em “consolidadas” e “não consolidadas”. O apontamento é que o texto reforçaria desigualdades entre as instituições de ensino superior.
O parâmetro determinado para fazer essa diferenciação é com base na quantidade de programas de Pós-Graduação (PPGs) com notas 6 e 7 - valores mais altos do sistema -, de acordo com a avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). As instituições que possuem ao menos 10 programas de Pós-Graduação com esse padrão considerado de excelência serão denominadas “consolidadas”. As demais, fora desse parâmetro, seriam as “não consolidadas”.
Quando esse conceito é aplicado na realidade, apenas dezessete universidades alcançam o parâmetro definido no parecer do Conselho Nacional de Educação. Enquanto nas regiões Sul e Sudeste estão estabelecidas 14 instituições “consolidadas”, o resto do país possui duas no Nordeste e uma no Centro-Oeste. A região Norte não possui nenhuma instituição que alcance os critérios estabelecidos. A UFBA possui nove programas com nota considerada de excelência, ou seja, não seria uma instituição “consolidada” por falta de um programa no padrão requisitado.
A grande vantagem de ser uma instituição “consolidada” é a possibilidade criada pela resolução de abrir novos cursos de mestrado e doutorado sem a aprovação da Capes. Hoje, o processo de aprovação para criação de uma nova pós-graduação - que todas as instituições precisam passar - inclui uma análise do CAPES sobre o projeto apresentado pela instituição, que sendo aprovado é entregue para ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. A averiguação é feita para saber se o programa tem condições de ser aberto ou não.
O pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UFBA, Ronaldo Oliveira, explica a consequência dessa resolução na prática. “A questão é o acesso à formação pós-graduada. Com essa resolução algumas áreas do Brasil estão sendo catalisadas, enquanto regiões em que a gente precisa ter políticas para ampliar o acesso à pós-graduação sofrem o castigo de não poder abrir livremente suas pós-graduações enquanto outras podem. É por isso que a gente bate muito firme nessa tecla de que isso aprofunda a desigualdade”, afirma.
Após uma série de críticas recebidas, o parecer que foi aprovado em 12 de junho e propõe uma revisão da Resolução de 2017, vai ser reavaliado pelo CNE, conforme anúncio da presidente da CAPES, Denise Carvalho. O pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UFBA comemorou o resultado.
“É uma vitória da comunidade, a gente protestou na hora certa e foi sábio por parte de quem tem o poder decisório de fazer esse recuo. Eles foram muito lúcidos em ouvir a comunidade que está, de um modo geral, insatisfeita e protestando contra a medida que estava em curso”, comenta Ronaldo.
Outro lado
Vale ressaltar que o texto não foi inteiramente criticado e que existem aspectos do parecer considerados positivos, de acordo com o pró-reitor. “Essa resolução nova traz elementos importantes, traz atualizações, que são boas para o sistema nacional de pós-graduação. Atualizações que dão mais autonomia, que facilitam alguns processos junto a CAPES”, comenta.
A CAPES também se pronunciou através de nota em resposta à Reportagem. “A CAPES foi consultada pelo Ministério e apresentou suas considerações no processo. A Fundação identificou diversos pontos positivos na resolução, bem como aspectos que necessitam de revisão, e expressou sua opinião a respeito. A matéria está atualmente sob análise da Consultoria Jurídica do Ministério para apreciação técnico-jurídica”, informa.
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