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ANS inclui três procedimentos na cobertura dos planos de saúde

Desde a decisão do STJ pelo rol taxativo, planos de saúde são obrigados a cobrir somente itens que estão incluídos na lista

Publicado quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 07:47 h | Autor: Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo -

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, divulgou a inclusão de três procedimentos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Somente tratamentos incluídos no documento entram na obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.

Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Os procedimentos incluem a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neural tipo 2 (CLN 2), uma doença raríssima de mutação genética, que afeta, principalmente,  crianças entre 2 e 4 anos com evolução degenerativa irreversível. O óbito acontece entre os 10 anos e início da adolescência. Antes, a criança tem crises epiléticas, atraso na fala e deficiências motoras. Assim, a alfacerliponase retardaria os efeitos do mal.

Implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos, que é uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive a própria alfacerliponase. 

Por fim, a aplicação de contraceptivo hormonal injetável entra como método anticoncepcional oficial que deve ser coberto pelos planos. Agora, entram também os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.

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