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ROL TAXATIVO

ANS inclui três procedimentos na cobertura dos planos de saúde

Desde a decisão do STJ pelo rol taxativo, planos de saúde são obrigados a cobrir somente itens que estão incluídos na lista

Por Da Redação

23/06/2022 - 7:47 h
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo -

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, divulgou a inclusão de três procedimentos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Somente tratamentos incluídos no documento entram na obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de junho, decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Os procedimentos incluem a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neural tipo 2 (CLN 2), uma doença raríssima de mutação genética, que afeta, principalmente, crianças entre 2 e 4 anos com evolução degenerativa irreversível. O óbito acontece entre os 10 anos e início da adolescência. Antes, a criança tem crises epiléticas, atraso na fala e deficiências motoras. Assim, a alfacerliponase retardaria os efeitos do mal.

Implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos, que é uma forma de aplicação de medicamentos, inclusive a própria alfacerliponase.

Por fim, a aplicação de contraceptivo hormonal injetável entra como método anticoncepcional oficial que deve ser coberto pelos planos. Agora, entram também os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.

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