VALE O ESCRITO
STJ permite que planos de saúde limitem atendimentos
Decisão atende a interesse de operadoras e restringe cobertura ao rol da ANS
Por ´Da Redação
Por 6 votos a 3, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser taxativo. Na prática, isso significa que os procedimentos cobertos pelos planos de saúde estão restritos ao que está escrito atualmente, restringindo a cobrança judicial de tratamentos complementares.
A sessão ocorreu em modo semi-presencial. Os seis ministros que votaram a favor do rol taxativo foram Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.
A decisão vale para a cobertura de exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos, entre outros. Além dos procedimentos, a lista da ANS determina o número de sessões que devem ser cobertas, como o número de terapias, por exemplo. Pedidos que estejam fora da lista podem ser negados.
A decisão serve de base a partir de agora para a apreciação de ações contra operadoras de saúde e torna ainda mais difícil a concessão de liminares para garantir atendimentos não previstos pelas prestadoras de serviço.
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