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DECISÃO

Anvisa proíbe medicamentos a base de Ora-pro-nóbis; saiba porquê

Medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Produto não é autorizado como constituinte dos suprimentos
Produto não é autorizado como constituinte dos suprimentos -

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta, 3, a proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda de todos os suplementos alimentares que contenham a planta Ora-pro-nóbis em sua composição. Conforme a decisão, o produto não é autorizado como constituinte dos suplementos.

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Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

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A proibição, segundo a resolução, é motivada pelas propagandas irregulares de diversos suplementos com a planta na composição, mas em desacordo com o regulamento técnico do produto.

Tal autorização precisa ser apresentada pelas instituições interessadas em vender o produto. Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças.

Vale lembrar, porém, que a proibição não afeta o consumo e comercialização da planta in natura – já que a Ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) é uma planta com tradição de uso na alimentação cotidiana, especialmente em Goiás e Minas Gerais.

Automedicação

Importante ressaltar que o uso indiscriminado de medicamentos, sem orientação profissional, e também do processo de notificação de eventos adversos, pode causar riscos à saúde.

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Tags

anvisa Ora-pro-nóbis proibição Propagandas irregulares suplementos alimentares

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