SUJEITO À SUSPENSÃO
Anvisa proíbe propaganda de produtos de cannabis importados
Também está proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites
![A exposição à venda de tais produtos em site da internet também está proibida](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/Anvisa-proibe-propaganda-de-produtos-de-cannabis-i0124022400202308261952-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FAnvisa-proibe-propaganda-de-produtos-de-cannabis-i0124022400202308261952.jpg%3Fxid%3D5934461%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721387839&xid=5934461)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a propaganda de produtos à base de cannabis em que a agência concedeu autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas.
Além da divulgação, também está proibida a exposição à venda no Brasil de tais produtos, como anúncios em sites da internet.
Segundo a agência, caso sejam identificadas situações que caracterizem infrações sanitárias, a concessão de autorização para importação será suspensa e novas autorizações de importação ficarão condicionadas à regularização da situação identificada.
“A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 é a norma que regulamenta a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos. No seu art. 3º, a resolução estabelece que somente é permitida a propaganda ou a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa nos termos da Lei 6.360/1976”, aponta a Anvisa.
Segundo a agência, os produtos derivados de Cannabis para os quais a Agência autoriza, de forma excepcional, a importação exclusiva por pessoas físicas, por meio da RDC 660/2022, não foram regularizados. Ou seja, esses produtos não tiveram a sua eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa. A importação tem sido autorizada, excepcionalmente, para uso próprio de pessoa física.
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