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SAÚDE

SUS na Bahia passa a oferecer mais remédios à base de canabidiol

Processo deve ser concluído até 16 de setembro, conforme o Projeto de Lei aprovado pela Alba

Por Madson Souza

23/07/2025 - 6:00 h | Atualizada em 23/07/2025 - 7:50
SUS ampliará uso de remédios com base canabidiol
SUS ampliará uso de remédios com base canabidiol -

Bahia vai ampliar oferta de remédios com base canabidiol por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) até 16 de setembro, conforme o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Medida foi publicada no Diário Oficial, em 18 de junho, com prazo de até 90 dias para entrar em vigor, porém passado um terço do prazo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) ainda não definiu o grupo que vai tratar da regulamentação da ação.

Em nota, a Sesab informa que a etapa de regulamentação está em curso e que quando o grupo for criado serão definidos os instrumentos operacionais da lei. Todavia, a pasta não apresenta data para definição do grupo.

Esses fármacos podem ser usados no tratamento de enfermidades como dores crônicas, epilepsia refratária, autismo, ansiedade e insônia. Hoje, a Bahia oferta remédio do tipo apenas para pacientes com epilepsia refratária.

Ainda não dá pra saber a quantidade de doenças que serão incluídas para esses tratamentos, enquanto não for criada uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da política no estado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já indicou mais de 40 patologias que podem ser tratadas com medicamentos à base da planta conhecida como maconha.

Para o presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), Leandro Stelitano, o mais importante é que a medida consiga abranger o maior número possível de patologias.

Ele indica que é preciso que a ação tenha mais vigor do que no estado de São Paulo, em que apenas três doenças são contempladas com a distribuição via SUS.

Custo

Contudo, Leandro ressalta que para a rede pública ter uma larga abrangência de doenças que possam ser tratadas a partir desses fármacos é preciso que o estado cuide de toda cadeia produtiva para um custo menor. “O SUS não vai suportar esse investimento de distribuir produtos importados. Podemos melhorar essa lei e atingir todas as patologias se o estado tiver autonomia do cultivo à fabricação do medicamento”.

O advogado e pesquisador da área do direito da cannabis medicinal, Evandro Mendonça, reforça que é preciso ampliação da legislação para diminuir os custos. “A lei não tutela sobre a produção de medicamentos pelo SUS. Assim, o SUS não vai produzir o medicamento, o que encarece seu preço final. Ao não permitir o cultivo do medicamento na Bahia, a lei torna necessário seu comércio com outro estado ou país, encarecendo o custo, diminuindo o número de pacientes e de doenças, que poderiam ser contemplados com a política pública de saúde”, indica.

Com a recomendação médica para iniciar a medicação, a gestora de projetos Greice Zago, 50 anos, teve que conversar com seu filho, de 12 anos na época – hoje 15 –, que sofria de neurodivergência e dificuldade de concentração, que seria necessário tomar um remédio a base de canabidiol. A partir do uso da medicação ela afirma que ele passou a dormir melhor, ter mais apetite e maior concentração na escola. Então, ela passou a tomar o remédio para tratar sua ansiedade.

Com base em sua experiência, ela ressalta a importância que esses medicamentos estejam acessíveis por meio do SUS. “Importo dos Estados Unidos e é caro. Outras pessoas precisam desses medicamentos e não tem poder aquisitivo para comprar, então essa distribuição por meio do SUS é fundamental”, comenta.

Leandro reforça a importância de que o prazo da legislação seja cumprido para a distribuição a partir de setembro. “Os pacientes que não têm poder aquisitivo não podem mais esperar. Hoje, o tratamento com cannabis é elitizado. Ele gera uma melhora em diversas patologias e melhor qualidade de vida para os pacientes”, comenta.

Para o paciente ter acesso por meio da rede SUS será necessário recomendação médica e comprovação de que não há condição financeira de comprar os remédios, nem de os adquirir pela família ou responsáveis legais.

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