HOSPITAIS
Visita de criança a pais internados pode ter novo critério na Bahia
Lei sancionada este mês entrará em vigor em fevereiro de 2025 e deve padronizar política já existente
Por Priscila Dórea
Aguardando que o Ministério da Saúde (MS) crie as normativas da Lei nº 14.950/2024 – sancionada no último dia 2, e que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem a mãe ou pai internados em instituições de saúde –, entidades que representam o setor da saúde na Bahia apontam que a nova lei, a vigorar em fevereiro de 2025, chega para padronizar uma política que já existe nos hospitais.
As diretrizes devem ser estabelecidas nos próximos meses, mas as entidades já alertam a população para que atentem aos direitos e informem possíveis futuros descumprimentos.
Quando a lei entrar em vigor, é preciso que os pacientes cobrem e procurem a direção técnica dos hospitais para solicitar que seja garantido o acesso caso haja algum problema, afirma o médico Otávio Marambaia, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). “E que o Estado, principalmente, já que o maior problema que iremos encontrar é na rede pública, promova a constituição de um núcleo que dê suporte e assistência para essas pessoas. Nós sabemos que o Estado não resolve muitas coisas e isso é mais um problema que nós, certamente, ouviremos daqui pra frente”, aponta.
‘Nunca foi proibido’
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que as unidades de saúde do Estado irão se adequar para atender a nova legislação. Mas vale ressaltar que “nunca foi proibido que menores visitassem parentes doentes em qualquer hospital”, aponta Otávio Marambaia. O que se tem conhecimento é que sempre haviam os cuidados, como áreas do hospital que podem ser visitadas e a preocupação de evitar que a pessoa visitasse uma UTI quando o paciente se encontra em um estado que pode causar impacto psicológico nesses visitantes, “mas nunca foi proibido”, garante o médico.
Mas uma proibição deve continuar: se o paciente não quiser visita, ele não terá visita. Mesmo de seus parentes, menores ou maiores de idade. “A questão começa pelo desejo ou liberação pelo próprio pai ou mãe que esteja internado. Segundo, essa criança precisa ter o suporte para não se impactar com o estado do ente querido. E em terceiro, lembrar que em algumas condições, isso deve ser vedado, como nos casos de pacientes com doenças infectocontagiosas, que terão, evidentemente, limitações tanto para menores, quanto para adultos”, afirma Otávio Marambaia.
Hoje, essas visitas acontecem dentro da avaliação e regras de cada instituição, explica o presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB), Mauro Duran Adan. Ele reitera que essa política das visitas sempre existiu nos hospitais e agora eles vão cumprir uma lei. “Ainda sem as normativas definidas, salvaguardamos essa lei como positiva, em especial pelo bem que as visitas costumam fazer aos pacientes”, afirma Mauro Duran Adan, apontando que as futuras normativas deverão sempre levar em consideração o estado do paciente e o impacto da visita na criança ou adolescente.
A liberação de visitas tem crescido nas últimas décadas, explica o diretor geral do Hospital de Brotas, Fabiano Guerreiro, “mas ainda há quem ache que é um absurdo uma criança visitar um ente no hospital”. Na medida que os estudos avançam, cresce o entendimento dos riscos de contaminação, por exemplo, e os regramentos dos hospitais seguem liberando mais essas visitas. “Um dos hospitais que trabalhei em São Paulo, por exemplo, possui visita 24hr, para qualquer idade. Isso é algo que, inclusive, estamos buscando implantar no Hospital de Brotas já ano que vem”, conta o diretor geral.
A assistente social e coordenadora multidisciplinar do Hospital de Brotas, Tathiane Moraes Pinto Santana, explica que hoje as visitas acontecem com avaliação prévia da equipe multidisciplinar, comunicação com as famílias e seguindo todos os protocolos de segurança do hospital. “A equipe médica pode precisar avaliar caso a caso para determinar se a visita é apropriada, considerando o estado de saúde do paciente e o impacto potencial da visita, que pode ser limitada em duração e até ter o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) obrigatório”, explica.
Além disso, as crianças e seus acompanhantes podem receber orientações específicas sobre como se comportar e interagir no ambiente hospitalar, e um profissional de saúde pode acompanhar a visita para monitorar e garantir que tudo ocorra de maneira segura e adequada. E essa atenção é essencial pois temos a cultura e o hábito de negar o adoecimento e a morte como parte do processo da vida, o que é um problema, salienta a psicóloga clínica Rachel Silva.
As crianças e adolescentes devem ser assistidas por profissionais que ofereçam suporte. Em casos muitos graves o profissional irá avaliar, inclusive, o estado mental e emocional do menor para avaliar suas condições de realizar a visita e/ou prepará-la para tal.
“É importante que haja o acompanhamento psicológico para que a criança possa ser acolhida em suas demandas emocionais e psicológicas em torno da situação. Realizar um trabalho de psicoeducação sobre as questões de adoecimento se faz sempre de grande valia”, aconselha Rachel Silva
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