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03/06/2023 às 10:25 - há XX semanas | Autor: Da Redação

OPINOU

Danilo Gentili sai em defesa de Leo Lins: "censura de obra artística"

"Trata-se de uma encenação, uma ficção", declarou o apresentador do The Noite

Leo Lins foi demitido do SBT após piada sobre criança com hidrocefalia
Leo Lins foi demitido do SBT após piada sobre criança com hidrocefalia -

O apresentador do The Noite, Danilo Gentili, expressou seu apoio a Leo Lins após o humorista ser proibido pela Justiça de São Paulo de fazer piadas envolvendo minorias. Gentili afirmou que Lins foi "censurado" e argumentou que em um país democrático não se deve mandar alguém calar a boca. As declarações foram feitas durante o Flow Podcast, onde Gentili ressaltou que as apresentações de stand-up de Lins são uma forma de expressão artística.

Gentili também enfatizou que o suposto "boicote" que Leo Lins pode enfrentar é aquele feito pelas pessoas que não concordam com seu conteúdo, que têm a opção de não comprar ingressos para seus shows.

"O Leo está num palco de stand-up fazendo piadas para pessoas que pagaram para ver um show de stand-up em um canal de comediante que só entra quem quer ver aquelas piadas. Todo o contexto deixa extremamente claro que trata-se de uma encenação, uma ficção, obra artística, então se trata de uma censura de obra artística".

A juíza Gina Fonseca Corrêa, responsável pela decisão, proibiu Lins de produzir, distribuir ou manter no ar qualquer conteúdo depreciativo ou humilhante relacionado a categorias consideradas minorias ou vulneráveis. A restrição abrange temas como raça, cor, religião, orientação sexual, entre outros.

No show que foi retirado de circulação após a decisão, Leo Lins ironizava assuntos sensíveis, incluindo abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também faziam referência a pessoas famosas e faziam comentários jocosos sobre crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss. Lins, por meio de sua defesa, considerou a medida cautelar como censura e está tomando as medidas legais necessárias para contestar a decisão.

Na sua argumentação, a juíza destacou que a restrição não configura censura, mas sim limitações a discursos que transgridam a lei. Ela afirmou que é dever dos poderes constituídos combater qualquer violação à ordem constitucional brasileira.

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