SEM PROVAS
Mulher afirma ser filha de Silvio Santos e pede DNA na Justiça
Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, acabou levando invertida da Justiça
Por Da Redação
Suposta filha de Silvio Santos, Vera Lucia Pinello Dias, de 75 anos, acionou a 2ª Vara de Família e Sucessões de Praia Grande, no litoral de São Paulo para pedir um teste de DNA e comprovar a suposta paternidade do dono do SBT. No entanto, a mulher que afirma ser filha do ex - apresentador, acabou levando um invertida da Justiça
De acordo com informações do colunista Erlan Bastos, do Em Off, no documento, Vera Lúcia diz ter nascido em 02 de dezembro de 1948, mas que jamais conheceu sua mãe biológica. De acordo com a mulher, ela teria sido entregue ainda bebê pela mãe à uma enfermeira, que a fez chegar em sua mãe adotiva.
Vera Lúcia ainda revelou no texto, nunca ter conversado com a mãe adotiva sobre a identidade de seus pais biológicos. No entanto, segundo ela, vizinhos e amigos da mãe adotiva teriam dito que sua mãe biológica trabalhava em uma indústria têxtil no Brás, frequentada por Silvio Santos. No entanto, a suposta filha de Silvio Santos, não apresentou nenhum documento que comprovasse a paternidade.
Na Justiça, a defesa de Silvio Santos negou qualquer possibilidade de paternidade.
Resposta da Justiça
Os desembargadores Fernando Reverendo Vidal, José Rubens Queiroz Gomes e Ademir Modesto de Souza afirmaram que Vera Lúcia não apresenta nenhuma prova substancial para apontar Silvio Santos como seu pai biológico.
Os magistrados ainda deram uma invertida na mulher, apontando que “não há o mínimo indício de plausibilidade” na solicitação do teste de DNA e que “a demanda não deve ir adiante”.
“[Vera Lúcia diz] que desconhece o hospital em que nasceu, a identidade de sua mãe biológica, mas sabe, por ouvir dizer, que seu pai biológico é o requerido. Ora, os vizinhos e amigos, sabem quem é o pai, mas desconhecem quem seja a mãe. Fato curioso, sendo comum o contrário”, observaram os desembargadores.
Assim, eles mantiveram a sentença do juiz Wilson Julio Zanluqui, que decidiu por julgar o processo extinto. Ele ressaltou que a determinação pelo teste de DNA deve ser aplicada apenas quando existe alguma prova que traga “o mínimo de possibilidade” do fato ter realmente ocorrido.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes