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29/10/2024 às 10:07 | Autor: *Eduardo Athayde e **Milton Vasconcellos

INCLUSÃO

O direito de “Ir, Estar e Voltar” para pessoas com deficiência nos ODS

A sustentabilidade anda de mãos dadas com a acessibilidade por meio de uma compreensão mais ampla do conceito de “espaços”

Imagem ilustrativa da imagem O direito de “Ir, Estar e Voltar” para pessoas com deficiência nos ODS
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Construídos sobre os princípios orientadores da Carta das Nações Unidas, os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, estão baseados no espírito de "não deixar ninguém para trás" e incluem metas que abordam, de forma explícita e implícita, as pessoas com deficiência, observando o direito de ir, estar e voltar. Segundo dados do Relatório Mundial da Deficiência da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiência.

Referenciada nos ODS, a deficiência é abordada especificamente em partes relacionadas à educação, crescimento/emprego, desigualdade e acessibilidade de assentamentos humanos. De forma sintética podem ser enumerados ao menos cinco Objetivos que se aproximam e estabelecem relação às pessoas com deficiência.

O Objetivo 4 aborda a garantia de acesso igualitário a todos e treinamento para os vulneráveis, o que inclui pessoas com deficiência. O Objetivo 8 propõe o crescimento inclusivo e sustentável e trabalho decente para todos, incluindo pessoas com deficiência. O Objetivo 10 orienta a promoção da inclusão social, econômica e política de todos, o que também alcança as pessoas com deficiência.

O Objetivo 11 estimula cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros e sustentáveis, assim como a expansão do transporte público, com atenção especial às necessidades daqueles em situações vulneráveis, garantindo acesso a espaços verdes e públicos, particularmente para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O Objetivo 17 enfatiza que, para fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, a coleta de dados e o monitoramento e a responsabilização dos ODS são cruciais.

A sustentabilidade anda de mãos dadas com a acessibilidade por meio de uma compreensão mais ampla de “espaços” e não apenas de “ambientes”, pensando em cidades e assentamentos humanos como lugares mais inclusivos. A mobilidade – que é uma das dimensões da acessibilidade – expressa-se como sustentável e precisa ser pensada enquanto manifestação da microacessibilidade, especialmente nas grandes cidades.

Imagem ilustrativa da imagem O direito de “Ir, Estar e Voltar” para pessoas com deficiência nos ODS
| Foto: Reprodução

A ideia de mobilidade sustentável expressa um conjunto de medidas fundadas no tripé econômico, social e ambiental, de onde são extraídos não apenas os atributos físico-espaciais, mas também questões culturais, políticas, econômicas e sociais, configurando um conjunto de medidas voltadas para a construção da cidade sustentável por meio do equilíbrio ambiental, eficiência econômica e equidade social.

Nestes termos, não é suficiente considerar um local acessível levando-se em conta apenas a superação das barreiras arquitetônicas. A dimensão em todo o deslocamento - ida e retorno à casa – da pessoa com deficiência deve estar incluída na visão de urbanização das grandes cidades. Ir, estar e voltar são partes integrantes e indissociáveis da mobilidade sustentável de uma cidade inclusiva.

Considerando o deslocamento de pessoas com deficiência, não é possível chamar um lugar de acessível enquanto não forem consideradas as barreiras econômicas, expressas, por exemplo, nos preços do transporte público para ir e voltar. Ao tratar da mobilidade de uma sociedade inclusiva, as políticas públicas de acesso aos sistemas de transporte seguros e sustentáveis precisam incluir preços acessíveis a pessoas com deficiência.

Na Bahia, o governo do estado, com apoio do Programa das Nações Unidas parar o Desenvolvimentos (PNUD), vem sensibilizando os servidores estaduais para a Agenda 2030/ODS, já integrados ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, Lei nº 14.647/2023. Ampliando, envolvendo a sociedade civil e fortalecendo o debate, o Tribunal de Contas do Estado e a Procuradoria Geral do Estado vêm promovendo fóruns da Agenda 2030/ODS com a Associação Cultural Brasil Estados Unidos (Acbeu), integrante do Pacto Global como instituição sem fins lucrativos, fundada por rotarianos em 1941 que, além do ensino do inglês, tem por objetivo cultural fomentar ações para o desenvolvimento sustentável nas comunidades onde atua.

Alinhado com os princípios da sustentabilidade, o Estado da Bahia também poderá observar o dia 3 de dezembro, proclamado pela ONU como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma oportunidade para a conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos dessas pessoas.

*Eduardo Athayde é diretor do WWI no Brasil, [email protected].

**Milton Vasconcellos é advogado, doutor em Políticas Sociais, coordenador da Comissão de Acessibilidade da Saeb/SAC e Conselheiro do Conselho Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado da Bahia (Coede-BA)[email protected]

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Tags:

A Tarde ESG Acessibilidade AGENDA 2030 deficiência esg Inclusão ODS sustentabilidade

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