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AMAB EM FOCO

Julgamento com perspectiva racial no Poder Judiciário

Confira a coluna Amab em Foco

Alysson Floriano, Juiz titular da 1ª Vara das Famílias e Sucessões de Itabuna

Por Alysson Floriano, Juiz titular da 1ª Vara das Famílias e Sucessões de Itabuna

03/10/2025 - 8:21 h
Alysson Floriano, Juiz titular da 1ª Vara das Famílias e Sucessões de Itabuna
Alysson Floriano, Juiz titular da 1ª Vara das Famílias e Sucessões de Itabuna -

O racismo é fenômeno social e político complexo, com raízes históricas, experimentado em diversas sociedades. As ciências modernas já demonstraram que inexistem bases biológicas para a divisão da humanidade em raças.

Mas a noção de raça sempre foi utilizada para justificar a estratificação social, resultando na subjugação de grupos. O racismo no Brasil é sofisticado, como disse o pensador Kabengele Munanga, e ele se dá pela própria negação do racismo.

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Segundo Munanga, para entender o racismo no País, é preciso diferenciá-lo de outras experiências nefandas conhecidas, como o nazismo, o apartheid sul-africano ou a situação da população afro-descendente nos Estados Unidos, na primeira metade do século XX, nas quais o racismo era explícito e previsto em lei.

No contexto brasileiro, o racismo constituiu-se como elemento formador da sociedade e contou com aporte do próprio Estado como garante do funcionamento do sistema escravagista institucional.

Para compreensão dessa dinâmica, podemos fazer a distinção entre três conceitos: racismo como sistema de dominação (estrutura), preconceito racial como reação emocional motivada pela circulação de representações negativas de minorias (componente psicológico) e discriminação racial como prática individual e institucional (conjunto de ações que operacionalizam o racismo).

Reconhecer as consequências negativas dessa tribalização pode levar a soluções para as deficiências subjacentes de representação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2024, aprovou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, documento que busca orientar o Judiciário na condução de processos e decisões, considerando os impactos do racismo nas relações sociais no País.

O Protocolo constata a existência do racismo estrutural como mácula também no sistema brasileiro de Justiça. O documento elaborado pelo CNJ atesta que as experiências de discriminação não ocorrem de forma isolada, e a população afro-brasileira é atingida simultaneamente por opressões interseccionais sistemáticas e interligadas a outros marcadores sociais, como gênero, classe, território e etnia.

O Protocolo pretende aprimorar o tratamento dado aos jurisdicionados e ampliar a perspectiva dos juízes nos processos sob sua responsabilidade, à luz das regras constitucionais que ressaltam o dever do Estado de aplicar mecanismos para erradicação de toda violação de direitos.

As recomendações do CNJ abrangem diversas áreas jurídicas, como trabalhista (enfrentamento do racismo no ambiente de trabalho, discriminação e trabalho escravo), direito das famílias (observância de peculiaridades socioeconômicas e raciais na fixação da pensão alimentícia ou guarda), infância e juventude (impactos da discriminação racial na adoção de crianças e adolescentes), criminal (medidas para combater o racismo na persecução penal) e eleitoral (propostas para garantir igualdade racial na representatividade política).

Busco os ensinamentos da mãe África, na Bahia, terra da diversidade, na esperança de que tenhamos o Poder Judiciário atuante contra o racismo e qualquer forma de discriminação. Parafraseando Nelson Mandela, ninguém nasce odiando o outro pela cor da pele, ou em razão da origem ou religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a respeitar e amar.

PUBLICADA QUINZENALMENTE ÀS SEXTAS-FEIRAS, A COLUNA TRAZ ARTIGOS ASSINADOS POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU, SOBRE TEMAS DO JUDICIÁRIO DE INTERESSE DO CIDADÃO

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Tags:

AMAB ciências modernas CNJ conselho nacional de justiça racismo

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