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O juiz e seu papel de educador ambiental

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Débora M. Peres Moreira*
Por Débora M. Peres Moreira*
Imagem ilustrativa da imagem O juiz e seu papel de educador ambiental
Foto: © Rafa Neddermeyer | Agência Brasil

O “PROGRAMA DO JUDICIÁRIO PELO MEIO AMBIENTE”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base na Res. 433/2021, reforça o compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos judiciários para o cumprimento do dever constitucional de defender e preservar o Meio Ambiente.

No viés do referido Programa, é necessário que o juiz reflita sobre sua postura como agente transformador, desenvolvendo a empatia e sensibilidade não só diante de situações concretas postas para seu julgamento, mas assumindo postura coerente com a importância do tema. Afinal, bens ecológicos a todos pertencem, respiramos o mesmo ar, bebemos a mesma água, repartimos, sem exceção, o destino do ecossistema. A proteção ambiental é a herança que cada geração deve à seguinte. O juiz deve saber enfrentar, através de suas sentenças, o egoísmo dos diferentes grupos sociais e certa insensibilidade política, contribuindo para a formação de consciência ecológica.

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Ao decidir adequadamente a lide ambiental, o juiz está a promover a educação ecológica. Para tanto, deverá desvestir-se de dogmas clássicos como o da neutralidade, validando sua consciência de ser humano que partilha o mesmo destino dos semelhantes.

É preciso encontrar o equilíbrio entre a necessidade de garantir a imparcialidade do julgamento e o compromisso com a proteção do meio ambiente. Ao decidir uma causa ambiental, o juiz, na verdade, decide sobre o futuro da comunidade, da qual é parte interessada, ainda que indireta, no resultado da lide.

O fato de não ser o magistrado um mero espectador isento, desvinculado do destino da demanda ambiental, revela uma verdade incômoda, mas inegável. Diante da consciência de que suas decisões têm um impacto direto sobre o meio ambiente e a sociedade, deve buscar soluções justas e equilibradas, que conciliem os interesses em conflito e garantam a proteção do bem comum.

Nesse sentido, rejeitando a ultrapassada visão antropocêntrica, segundo a qual a natureza deve servir o homem, e os animais seriam “coisas”, o ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, defendia a “interpretação biocêntrica” da questão do meio ambiente. Para o ministro, “a natureza deve servir à vida”, conforme ressaltou ao abordar o tema da vaquejada na ADI 4983.

Em alinhamento ao Programa Ambiental instituído pelo CNJ, trazemos alguns exemplos a serem considerados pelos magistrados:

- interpretação ampla e progressista da legislação ambiental e de proteção aos animais, permitindo a aplicação das normas de forma mais eficaz, alcançando resultados mais justos. Exemplo dessa interpretação é o reconhecimento da personalidade jurídica dos animais, conferindo a eles direitos próprios que permitam a sua defesa em juízo.

- parceria com outras instituições, como o Ministério Público, as secretarias ambientais e as organizações da sociedade civil;

- criação de mecanismos de fiscalização e controle, para garantir o cumprimento das decisões;

- penas mais rigorosas para inibir a prática de crimes ambientais e estimular a adoção de medidas preventivas;

- debates sobre a necessidade de varas regionais especializadas em meio ambiente, para concentrar o conhecimento e a expertise, agilizando os trâmites de processos ambientais;

- educação ambiental para a prevenção de conflitos ambientais, reduzindo as ações judiciais.

Concluindo, ressaltamos, o papel fundamental do juiz na construção de uma sociedade mais justa e sustentável, devendo encontrar o equilíbrio entre a sua imparcialidade e o compromisso com a proteção do meio ambiente.

*Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri e Infância e Juventude de Catu-BA

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CNJ conselho nacional de justiça educador ambiental juiz programa

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